TJMS - 0802909-94.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 11:23
Transitado em Julgado em data
-
01/09/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:57
Emissão da Relação
-
26/08/2025 14:27
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:01
Registro de Sentença
-
26/08/2025 11:01
Homologada a Transação
-
25/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 17:31
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 12:25
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 18:57
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 12:13
Prazo em Curso
-
14/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:57
Emissão da Relação
-
03/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:26
Prazo em Curso
-
27/06/2025 06:22
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 09:50
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 18:59
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:28
Prazo em Curso
-
15/04/2025 04:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
24/03/2025 13:57
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
20/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 10:29
Emissão da Relação
-
13/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:30
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:06
Prazo em Curso
-
29/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:17
Prazo em Curso
-
29/10/2024 18:38
Juntada de NULL
-
29/10/2024 18:38
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 10:43
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:54
Prazo em Curso
-
04/10/2024 15:54
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:39
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 09:13
Emissão da Relação
-
25/09/2024 12:36
Prazo em Curso
-
25/09/2024 12:36
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:59
Prazo em Curso
-
17/09/2024 11:59
Prazo em Curso
-
13/09/2024 12:45
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 05:06
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0802909-94.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Conceição Escobar - DESPACHO: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 - Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio perito do juízo o dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected].
A perícia será designada conforme a pauta do juízo, em seu consultório médico, localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 148, Centro - Sidrolândia/MS.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo por base a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, cuja despesa será adiantada pelo INSS, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 .
Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 - Determino a intimação do INSS para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias; b) que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
12/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:29
Emissão da Relação
-
10/09/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 14:06
Recebida petição inicial
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10/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 10:03
Informação do Sistema
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10/09/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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