TJMS - 1401408-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 12:40
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:42
Baixa Definitiva
-
18/07/2023 07:41
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401408-31.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762/MS) Recorrido: Troquez & Troquez Representações Ltda - ME POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Dourados. -
22/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
19/05/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:44
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2023 07:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401408-31.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762/MS) Recorrido: Troquez & Troquez Representações Ltda - ME Ao recorrido para apresentar resposta -
01/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401408-31.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762/MS) Embargado: Troquez & Troquez Representações Ltda - ME EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401408-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762/MS) Agravado: Troquez & Troquez Representações Ltda - ME EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DESPACHO INICIAL - ILEGALIDADE DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL DIVERSO DOS 10% PREVISTOS NO ART. 827 DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROVISÓRIOS - PERCENTUAL FIXO PREVISTO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO - ENTENDIMENTO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 827 do Código de Processo Civil prevê que, ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
Estes honorários, denominados de honorários advocatícios provisórios, visam, unicamente, a garantir uma contraprestação ao advogado em caso de pronto pagamento pelo executado.
Logo, como não decorrem da apreciação do trabalho prestado pelo patrono no transcorrer da demanda - até porque são fixados antes mesmo da citação do executado - não se submetem às regras descritas no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. "[...] 8.
Como se vê, se a verba honorária na fase de conhecimento está condicionada ao trabalho que se exigiu do advogado (art. 85, § 2º) e, mesmo nas causas em que a Fazenda Pública for parte, tem quantificação variável (art. 85, § 3º), nos procedimentos executivos o percentual de 10% (dez por cento) é dado pela lei, sendo 'ilegal o juiz fixar percentual inferior ou superior' (ASSIS, Araken de.
Manual da Execução. 20 ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 805).
A exclusão dessa verba (art. 523, caput e § 1º) ou sua redução à metade (art. 827, § 1º) condicionam-se única e exclusivamente ao comportamento do devedor. [...]" (AgInt no REsp n. 1.773.050/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 24/10/2022.) Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1402133-20.2023.8.12.0000
Wesley Correia Almeida
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 10:49
Processo nº 0805966-90.2022.8.12.0110
Viviane Franco Melgarejo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2022 21:10
Processo nº 1418843-52.2022.8.12.0000
Ernesto Dall’oglio Filho
Maria Silsa Marin
Advogado: Guilherme de Salles Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 15:12
Processo nº 0804944-94.2022.8.12.0110
Keila Martins Pereira Pena
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2022 13:40
Processo nº 0808019-78.2021.8.12.0110
Veronica dos Santos Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2021 19:21