TJMS - 0856832-07.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:52
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:56
INCONSISTENTE
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29/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856832-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Apelado: Roberto Jorge Gomes Lorentz, Advogado: Nilza Lemes do Prado (OAB: 11669/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA.
RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE.
FORTUITO INTERNO.
DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
MANUTENÇÃO.
ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão deduzida pelo autor para declarar ilegal a contratação do cartão de crédito consignado, porquanto, na hipótese, restou demonstrado tratar-se de fraude praticada por terceiro, de modo que o banco não adotou providências mínimas de cautela quando da liberação do produto financeiro. 2.
Sendo ilícita a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável, o valor da indenização a título de danos morais deve, no caso, ser mantida em R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia proporcional e adequada ao caso concreto. 3.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
28/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/11/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856832-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Apelado: Roberto Jorge Gomes Lorentz, Advogado: Nilza Lemes do Prado (OAB: 11669/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:54
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/11/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856832-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Apelado: Roberto Jorge Gomes Lorentz, Advogado: Nilza Lemes do Prado (OAB: 11669/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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