TJMS - 0810306-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
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18/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 09:17
Prazo em Curso
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18/09/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 07:48
Emissão da Relação
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12/09/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 08:40
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 10:51
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:51
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 10:40
Remetidos os Autos para destino.
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25/03/2025 10:40
Remetidos os Autos para destino.
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24/03/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 03:15
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0810306-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Claudinei Rodrigues Vieira - Réu: Município de Campo Grande/MS - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso.
I-se.
Diligências legais. -
10/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:29
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 20:14
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:14
Decisão ou Despacho
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27/01/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 01:21
Expedição de tipo de documento.
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26/12/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0810306-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Claudinei Rodrigues Vieira - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I c/c artigo 490 do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 06/05/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Claudinei Rodrigues Vieira em face do Município de Campo Grande - MS para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 02/2022 a 04/2024 (f. 28-57).
Os valores acima devem ser corrigidos apenas pela Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Claudinei Rodrigues Vieira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
12/12/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 01:51
Homologada a Transação
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15/11/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 20:48
Remetidos os Autos para destino.
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13/11/2024 20:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 01:04
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0810306-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Claudinei Rodrigues Vieira - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
12/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 19:14
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 20:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 19:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 23:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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