TJMS - 0801038-16.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:29
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 17:07
Outras Decisões
-
01/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:09
Prazo em Curso
-
16/05/2025 18:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:28
Prazo em Curso
-
13/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0801038-16.2024.8.12.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Bruna Cristina Pereira Neres - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
08/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 06:49
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 06:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/05/2025 06:48
Emissão da Relação
-
08/05/2025 06:37
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:58
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 11:42
Prazo em Curso
-
23/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/01/2025 08:51
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 08:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 08:51
Outras Decisões
-
29/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:39
Processo Reativado
-
27/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 08:32
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2024 10:27
Prazo em Curso
-
05/11/2024 16:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/09/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0801038-16.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bruna Cristina Pereira Neres - SENTENÇA.
Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado e comprovado pelos holerites de pagamentos anexados aos autos, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO p. 18 junho/2020 R$ 3.006,21 20/07/2020 p.19 julho/2020 R$ 2.135,42 20/08/2020 p. 20 agosto/2020 R$ 2.135,42 20/09/2020 p. 21 setembro/2020 R$ 2.135,42 20/10/2020 p. 22 outubro/2020 R$ 2.135,42 20/11/2020 p. 23 novembro/2020 R$ 1.053,33 20/12/2020 p. 24 novembro/2020 R$ 2.135,42 20/12/2020 p. 26 dezembro/2020 R$ 2.135,42 20/01/2021 p. 27 dezembro/2020 R$ 1.318,23 20/01/2021 p. 28 janeiro/2021 R$ 2.135,42 20/02/2021 p. 29 fevereiro/2021 R$ 228,69 20/03/2021 p. 32 abril/2021 R$ 5.413,82 20/05/2021 p. 34 maio/2021 R$ 2.965,44 20/06/2021 p. 35 junho/2021 R$ 543,48 20/07/2021 p.37 junho/2021 R$ 3.372,48 20/07/2021 p. 38 julho/2021 R$ 2.851,78 20/08/2021 p. 40 agosto/2021 R$ 3.657,15 20/09/2021 p. 41 setembro/2021 R$ 3.083,66 20/10/2021 p. 42 outubro/2021 R$ 3.075,00 20/11/2021 p. 43 novembro/2021 R$ 3.075,00 20/12/2021 p. 45 dezembro/2021 R$ 3.075,00 20/01/2022 p. 47 dezembro/2021 R$ 2.742,79 20/01/2022 p. 49 janeiro/2022 R$ 3.075,00 20/02/2022 p. 50 fevereiro/2022 R$ 3.075,00 20/03/2022 p. 51 março/2022 R$ 3.075,00 20/04/2022 p. 53 abril/2022 R$ 5.350,50 20/05/2022 p. 54 maio/2022 R$ 4.120,50 20/06/2022 p. 55 junho/2022 R$ 946,51 20/07/2022 p. 56 junho/2022 R$ 4.120,50 20/07/2022 p. 57 julho/2022 R$ 4.120,50 20/08/2022 p. 58 agosto/2022 R$ 4.120,50 20/09/2022 p. 59 setembro/2022 R$ 3.788,57 20/10/2022 p. 61 outubro/2022 R$ 778,32 20/11/2022 p. 63 novembro/2022 R$ 892,16 20/12/2022 p. 64 abril/2023 R$ 915,67 20/05/2023 p. 66 abril/2023 R$ 723,68 20/05/2023 p. 68 maio/2023 R$ 4.803,90 20/06/2023 p. 70 junho/2023 R$ 4.412,11 20/07/2023 p. 72 julho/2023 R$ 3.910,15 20/08/2023 p. 74 agosto/2023 R$ 4.400,44 20/09/2023 p. 77 setembro/2023 R$ 5.046,91 20/10/2023 p. 79 outubro/2023 R$ 4.644,88 20/11/2023 p. 80 novembro/2023 R$ 954,24 20/12/2023 p. 82 novembro/2023 R$ 2.123,80 20/12/2023 p. 84 dezembro/2023 R$ 1.983,13 20/01/2024 p. 86 dezembro/2023 R$ 1.196,87 20/01/2024 p. 87 janeiro/2024 R$ 1.586,50 20/02/2024 p. 88 fevereiro/2024 R$ 191,41 0/03/2024.
Para evitar embargos de declaração, foram retirados do valor do holerite as importâncias referentes ao salário-família e às férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Por isso, eventuais embargos de declaração sobre o assunto serão tidos como protelatórios, com imposição de multa.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado aos valores retromencionados a título de depósito fundiário, deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia vinte do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95. (....) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
11/09/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/09/2024 08:48
Emissão da Relação
-
07/09/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 06:18
Registro de Sentença
-
07/09/2024 06:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/09/2024 11:14
Expedição de NULL.
-
21/06/2024 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/06/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:56
Prazo em Curso
-
05/06/2024 11:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/06/2024 22:27
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 11:17
Emissão da Relação
-
29/05/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:07
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/04/2024 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 09:50
Outras Decisões
-
22/04/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 16:07
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2024 14:52
Emissão da Relação
-
18/04/2024 17:24
Informação do Sistema
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18/04/2024 17:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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