TJMS - 0042559-66.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:28
Prazo em Curso
-
02/07/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 15:15
Emissão da Relação
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
29/05/2025 13:18
Prazo em Curso
-
26/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 12:37
Prazo em Curso
-
28/04/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 12:31
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
27/03/2025 06:24
Prazo em Curso
-
26/03/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB 8107/MS) Processo 0042559-66.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gervásio Oliveira e Advogados Associados - Exectdo: JR Cavalieri Pereira, Julia Rocha Cavalieri Pereira - Vistos, etc.
DA INCLUSÃO DO EMPRESARIO INDIVIDUAL NO POLO PASSIVO 1 - A ação foi ajuizada em face de JR CAVALIERI PEREIRA, pessoa jurídica. 2 - Contudo, considerando a apresentação de documento indicando que o mesmo também é empresário individual (fls. 136/137), verifica-se a confusão entre a personalidade da empresa e da pessoa física.
Desse modo, o patrimônio do empresário pessoa física poderá responder pelos débitos da pessoa jurídica e o contrário. 3 - Em razão do exposto, entende este Juízo que pedido da parte credora deve ser atendido, para fins de figurar no polo passivo desta demanda tanto a pessoa física do empresário, quanto a pessoa jurídica. 4 - Frisa-se que não é necessária no caso telado a instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica de que trata a legislação processual, pois não se trata de desconsiderar a personalidade, mas sim de simples reconhecimento no sentido de que ambas as pessoas já se confundem. 5 - Assim, INTIME-SE a pessoa física indicada pela parte exequente às fls. 379/381, cientificando-lhe que a partir da presente data passa a figurar no polo passivo da lide, respondendo pela dívida contraída.
DOS ATOS DE PENHORA 6 - Considerando a informação de fl. 136, de que a empresa requerida tem natureza de empresário individual, defiro o pedido de f. 146-147 e, nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio de valores disponíveis em eventuais contas correntes da pessoa física da única sócia da empresa ré, JULIA ROCHA CAVALIERI PEREIRA, CPF Nº *44.***.*21-72, por intermédio do sistema SISBAJUD, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Se ainda não realizado nos autos qualquer medida de bloqueio pelo SISBAJUD, eventual análise de pedido da ferramenta da reiteração automática de ordens de bloqueio será analisado após o uso da tentativa de bloqueio pelo método único e convencional. 7 - EM CASO POSITIVO, tendo em vista que as informações recebidas dão conta de que houve o BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA de valores disponíveis, proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se o DEVEDOR, notificando-a da constrição efetuada, para querendo, no prazo de cinco dias, ofereça impugnação com fundamento no art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. (ii) havendo a manifestação do DEVEDOR, intime-se o CREDOR para exercício do contraditório, no prazo de cinco dias. (iii) caso o DEVEDOR não ofereça impugnação no prazo fixado, desde já fica determinada a conversão do valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de auto (CPC 854, §5º), servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento efetivo da penhora. (iv) havendo bloqueio de valores e não sendo apresentado qualquer via impugnativa pelo DEVEDOR - o que deverá ser certificado - DESDE JÁ FICA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE VALORES, desde que se trate de cumprimento definitivo de sentença e inexista pedido de reserva de crédito preferencial. 8 - EM CASO NEGATIVO, não havendo bloqueio de valores disponíveis (ou bloqueio de valor ínfimo, devendo ser desbloqueado de imediato), proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se a o CREDOR para, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito para o regular andamento do processo.
Caso tenha havido expressamente pedido alternativo da utilização de sistemas como RENAJUD, INFOJUD e ARISP, desde já fica deferida a consulta, nesta ordem, uma após a outra e, após, intimação do credor para requerer o que de direito no prazo de cinco dias. (ii) se positiva a busca pelo INFOJUD, o feito deverá tramitar em segredo de justiça. (iii) qualquer outro pedido de análise de busca em outros sistemas ou expedições de ofícios serão analisados APÓS o esgotamento das buscas nos sistemas constantes na presente decisão. 9 - Se for o caso e houver petição cadastrada em sigilo, a serventia deve removê-lo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 11:18
Emissão da Relação
-
17/03/2025 13:40
Prazo em Curso
-
17/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:10
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 17:10
Prazo em Curso
-
13/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/11/2024 06:36
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB 8107/MS) Processo 0042559-66.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gervásio Oliveira e Advogados Associados - Exectdo: JR Cavalieri Pereira - Vistos, etc. 1 - Intime-se o AUTOR para que, no prazo de dez dias, promova o devido impulso ao processo, requerendo o que de direito. 2 - Decorrido o prazo do item acima, intime-se PESSOALMENTE o AUTOR para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil extensível ao cumprimento de sentença, inclusive [CPC 318, parágrafo único e CPC 771, parágrafo único]. 3 - Após, COM ou SEM manifestação, voltem conclusos. 4 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
18/11/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 11:16
Emissão da Relação
-
11/11/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
11/09/2024 07:23
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB 8107/MS) Processo 0042559-66.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gervásio Oliveira e Advogados Associados - Exectdo: JR Cavalieri Pereira - Vistos, etc. 1 - Autorizo a consulta ao sistema SNIPER, conforme pedido de fl. 58. 2 - Se for o caso, uma vez liberadas nos autos informações sigilosas/confidenciais a serventia deve alterar o sigilo procesual. 3 - A serventia deve providenciar o que for necesário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
10/09/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 07:51
Emissão da Relação
-
29/08/2024 17:19
Prazo em Curso
-
29/08/2024 17:18
Juntada de Informações Sniper
-
27/08/2024 13:10
Prazo em Curso
-
23/08/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 14:08
Emissão da Relação
-
12/03/2024 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 18:38
Prazo em Curso
-
06/12/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 17:06
Emissão da Relação
-
22/11/2023 04:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2023 15:13
Prazo em Curso
-
07/11/2023 15:12
Juntada de NULL
-
28/10/2023 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2023.
-
26/10/2023 12:03
Prazo em Curso
-
02/10/2023 18:43
Prazo em Curso
-
02/10/2023 18:41
Documento Digitalizado
-
02/10/2023 18:41
Documento Digitalizado
-
26/09/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/09/2023 12:13
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2023 12:13
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 16:29
Prazo em Curso
-
18/09/2023 10:15
Expedição em análise para assinatura
-
31/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:25
Autos preparados para expedição
-
19/07/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 12:29
Emissão da Relação
-
04/07/2023 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2023.
-
28/04/2023 16:00
Prazo em Curso
-
25/04/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 22:53
Emissão da Relação
-
18/04/2023 13:41
Prazo em Curso
-
18/04/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 13:16
Prazo em Curso
-
12/04/2023 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 21:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2022.
-
08/06/2022 17:21
Prazo em Curso
-
03/06/2022 20:29
Publicado ato_publicado em 03/06/2022.
-
03/06/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2022 22:51
Emissão da Relação
-
01/06/2022 14:11
Prazo em Curso
-
01/06/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 14:11
Juntada de Informações
-
31/05/2022 13:43
Prazo em Curso
-
18/05/2022 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:26
Juntada de Informações
-
22/11/2021 16:26
Juntada de Informações
-
22/11/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 11:59
Prazo em Curso
-
12/11/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 12/11/2021.
-
12/11/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2021 13:32
Emissão da Relação
-
09/11/2021 13:42
Prazo em Curso
-
09/11/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 22:51
Prazo em Curso
-
18/10/2021 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2021 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/07/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 12:17
Prazo em Curso
-
01/07/2021 20:18
Publicado ato_publicado em 01/07/2021.
-
01/07/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2021 19:57
Emissão da Relação
-
30/06/2021 19:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2021.
-
16/06/2021 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/06/2021 16:52
Prazo em Curso
-
04/06/2021 19:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2021 11:08
Prazo em Curso
-
10/05/2021 12:12
Expedição de Carta.
-
10/05/2021 11:42
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2021 23:54
Autos preparados para expedição
-
14/04/2021 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 11:30
Prazo em Curso
-
07/04/2021 21:37
Publicado ato_publicado em 07/04/2021.
-
07/04/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/04/2021 22:23
Emissão da Relação
-
05/04/2021 18:19
Juntada de NULL
-
05/04/2021 18:19
Juntada de Mandado
-
23/03/2021 16:57
Prazo em Curso
-
17/03/2021 15:38
Documento Digitalizado
-
17/03/2021 15:38
Documento Digitalizado
-
17/03/2021 15:38
Documento Digitalizado
-
17/03/2021 15:38
Documento Digitalizado
-
12/03/2021 16:49
Juntada de Ofício
-
02/03/2021 13:33
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 21:37
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2021 21:43
Autos preparados para expedição
-
25/01/2021 13:36
Expedição de Ofício.
-
22/01/2021 21:06
Expedição em análise para assinatura
-
08/01/2021 22:09
Publicado ato_publicado em 08/01/2021.
-
08/01/2021 22:09
Publicado ato_publicado em 08/01/2021.
-
08/01/2021 22:09
Publicado ato_publicado em 08/01/2021.
-
08/01/2021 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2021 19:05
Autos preparados para expedição
-
07/01/2021 19:05
Emissão da Relação
-
17/12/2020 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 09:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/10/2020 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2020.
-
20/10/2020 14:59
Documento Digitalizado
-
11/09/2020 16:11
Documento Digitalizado
-
25/08/2020 16:15
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2020 13:13
Autos preparados para expedição
-
17/06/2020 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/03/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2020.
-
06/03/2020 13:16
Prazo em Curso
-
06/03/2020 13:14
Documento Digitalizado
-
13/02/2020 13:54
Prazo em Curso
-
05/02/2020 15:44
Prazo em Curso
-
04/02/2020 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/02/2020 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2020 15:18
Autos preparados para expedição
-
31/10/2019 16:31
Prazo em Curso
-
22/10/2019 08:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/10/2019 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 09:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/10/2019 12:46
Prazo em Curso
-
16/10/2019 18:00
Publicado ato_publicado em 16/10/2019.
-
16/10/2019 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2019 15:53
Emissão da Relação
-
08/10/2019 21:06
Publicado ato_publicado em 08/10/2019.
-
08/10/2019 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2019 15:11
Emissão da Relação
-
04/10/2019 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 14:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/05/2019.
-
23/04/2019 12:42
Prazo em Curso
-
22/04/2019 21:14
Publicado ato_publicado em 22/04/2019.
-
22/04/2019 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2019 13:24
Emissão da Relação
-
17/04/2019 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 17:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 13:34
Prazo em Curso
-
16/08/2018 21:09
Publicado ato_publicado em 16/08/2018.
-
16/08/2018 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2018 15:47
Emissão da Relação
-
15/08/2018 15:46
Documento Digitalizado
-
15/08/2018 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2018 13:49
Prazo em Curso
-
03/08/2018 15:54
Expedição de Ofício.
-
03/08/2018 14:56
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2018 15:47
Autos preparados para expedição
-
30/07/2018 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 15:15
Prazo em Curso
-
20/07/2018 20:57
Publicado ato_publicado em 20/07/2018.
-
20/07/2018 13:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2018 17:41
Emissão da Relação
-
19/07/2018 17:40
Documento Digitalizado
-
19/07/2018 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2018 17:12
Prazo em Curso
-
06/07/2018 08:51
Expedição de Ofício.
-
06/07/2018 08:24
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2018 15:33
Autos preparados para expedição
-
18/05/2018 13:45
Prazo em Curso
-
17/05/2018 20:40
Publicado ato_publicado em 17/05/2018.
-
17/05/2018 12:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2018 14:28
Apensado ao processo numero do processo
-
10/05/2018 17:32
Emissão da Relação
-
04/05/2018 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2018 16:09
Despacho de recebimento da inicial
-
27/02/2018 03:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/01/2018 15:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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