TJMS - 1604109-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/10/2024 15:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/09/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604109-78.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
R. de A.
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Interessado: F.
V.
A.
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Requerido: M. de C.
G.
Considerando que este precatório refere-se a diferença salarial e que o valor previdenciário não veio indicado no ofício precatório o valor da contribuição previdenciária (art. 6º, XIV, “a” da Resolução 303/2019 do CNJ) Considerando que, esta informação do valor previdenciário é de relevante importância para assegurar a celeridade no momento do pagamento, embora este precatório não esteja em fase de liquidação, conforme apontado no Relatório de Inspeção Ordinária 0000182-73.2024.2.00.0000 no Tribunal de Justiça de Tocantins em 27/11/2023 Considerando que compete ao ente devedor calcular o tributo previdenciário pelo regime de competência (mês a mês) respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, nos termos da Consulta da Receita Federal – Cosit nº 35/2014 e 341/2018 Assim o ente devedor deverá aplicar sobre cada parcela as alíquotas previdenciárias vigentes e atualizar o valor apurado somente com correção monetária, sem incidência de juros e multa, em respeito ao Tema 501 do STJ, apresentando nos autos o memorial de cálculos.
Sendo assim, fica o ente devedor intimado da certidão retro, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, calculado pelo regime de competência (mês a mês) para a mesma data do crédito homologado no Juiz da execução. -
11/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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12/02/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/01/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/01/2024 17:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/01/2024 18:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/01/2024 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/12/2023 17:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/12/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício (Outros) • Arquivo
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