TJMS - 1402203-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 08:57
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 12:05
INCONSISTENTE
-
04/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402203-37.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Willian Costa Dias Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, e demais úteis, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADA a análise do mérito deste Mandado de Segurança impetrado por Willian Costa Dias, por perda superveniente do objeto da pretensão mandamental e, consequentemente, extinto o presente Mandamus.
Sem honorários, posto que incabíveis na hipótese.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
03/08/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 15:56
Negado seguimento a Recurso
-
24/07/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 18:10
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 18:10
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 18:09
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/07/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402203-37.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Willian Costa Dias Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Diante do exposto, concedo a liminar para garantir, em caráter precário, até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, a vaga do Impetrante nas fases subsequentes do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2022.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras do teor desta decisão e, na mesma oportunidade, notifiquem-nas para, querendo, no prazo de 10 dias, prestarem as informações que entenderem necessárias (artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009).
Oportunamente, colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Então, conclusos para julgamento. -
06/07/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 14:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:42
Inclusão em Pauta
-
09/03/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 13:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/02/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/02/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402203-37.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Willian Costa Dias Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 07:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/02/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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