TJMS - 0805444-31.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:21
Prazo em Curso
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18/09/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805444-31.2024.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Clemente Vareiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 16:48
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:17
Processo Dependente Iniciado
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03/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/09/2025 09:24
Prazo em Curso
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03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805444-31.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Clemente Vareiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente recurso especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
02/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 13:46
Recurso Especial
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29/08/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:49
Prazo em Curso
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12/08/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:35
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805444-31.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Clemente Vareiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:32
Processo Dependente Iniciado
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805444-31.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Clemente Vareiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Nesse caso, nos moldes do § 5.º do referido artigo 1.021, do CPC, intime-se o embargante para comprovar o depósito prévio do valor da multa aplicada, em cinco dias, sob pena de não conhecimento destes aclaratórios.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805444-31.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Clemente Vareiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805444-31.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Clemente Vareiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS MOLDES DO ARTIGO 932, IV, "b", DO CPC - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE UNANIMIDADE DO ÓRGÃO COLEGIADO - ART. 1.021, § 4.º, CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
Se o recurso é considerado manifestamente improcedente enseja a aplicação de multa, nos moldes do artigo 1.021, § 4.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805444-31.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Clemente Vareiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Nos termos do artigo 1021, § 2.º, do CPC, intime-se a agravada para em quinze dias manifestar-se sobre o recurso. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805444-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Clemente Vareiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Pelo exposto, conheço o recurso interposto e a ele nego provimento monocraticamente, autorizado pelo artigo 932, IV, "b", do CPC, mantendo inalterados todos os termos da sentença recorrida.
Majoro os honorários para R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), nos termos do art. 85, §§ 8.º e 11, do CPC, tendo em vista os serviços prestados em segunda instância pelo vencedor.
Publique-se e intimem-se. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805444-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Clemente Vareiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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