TJMS - 0835477-43.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 09:35
Prazo em Curso
-
17/09/2025 01:35
Certidão
-
16/09/2025 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 01:52
Certidão de Publicação - DJE
-
12/09/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
-
12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0835477-43.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Girafa Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:00
Processo Dependente Iniciado
-
08/09/2025 11:24
Prazo em Curso
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08/09/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
-
08/09/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
-
08/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:07
Processo Dependente Iniciado
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835477-43.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargante: Girafa Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Girafa Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSOS OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES - MANDADO DE SEGURANÇA TRIBUTÁRIO - ICMS-DIFAL.
EMBARGOS DO ESTADO - ALEGADA OMISSÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR DIREITO À COMPENSAÇÃO DE PERÍODO PRETÉRITO - VÍCIO INEXISTENTE - ACÓRDÃO QUE ADOTOU EXPRESSAMENTE A TESE CONSOLIDADA NA SÚMULA 213 DO STJ, DE QUE O MANDADO DE SEGURANÇA É VIA ADEQUADA PARA A SENTENÇA DE NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA DO DIREITO À COMPENSAÇÃO, A SER EXERCIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - MERO INCONFORMISMO COM A TESE JURÍDICA ADOTADA - REDISCUSSÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DA EMPRESA - ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO APELO NA PARTE RELATIVA À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO QUE ANALISOU EXPRESSAMENTE A QUESTÃO E CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OMISSÃO.
RECURSOS DE AMBAS PARTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835477-43.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargante: Girafa Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Girafa Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul -
18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835477-43.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Girafa Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835477-43.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Girafa Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS-DIFAL - EXIGÊNCIA ANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022 - TEMA 1093/STF - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - ACOLHIMENTO PARCIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO ÀS MATÉRIAS EM QUE A APELANTE NÃO EXPERIMENTOU SUCUMBÊNCIA - MÉRITO - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA LIMITANDO OS EFEITOS À DATA DA IMPETRAÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS NOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 213 DO STJ - O MANDADO DE SEGURANÇA É VIA ADEQUADA PARA DECLARAR O DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
DECISÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO DE COBRANÇA E NÃO VIOLA AS SÚMULAS 269 E 271 DO STF - IMPETRANTE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1093/STF, TENDO EM VISTA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO (14/10/2020) ANTES DO JULGAMENTO DE MÉRITO PELA CORTE SUPREMA (24/02/2021).
APLICAÇÃO DO EFEITO EX TUNC DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR ACOLHIDA E NO MÉRITO PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA TAMBÉM EM REEXAME NECESSÁRIO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar, conheceram parcialmente do apelo, na parte conhecida, e em reexame, deram-lhe provimento para reformar em parte a sentença, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835477-43.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Girafa Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835477-43.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Girafa Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que nas contrarrazões há arguição de preliminares, intime-se o apelante para manifestação que tenha.
Com a vinda da manifestação ou esgote do prazo, à conclusão para julgamento.
Int.. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835477-43.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Girafa Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Vista à Procuradoria de Justiça para manifestação que tenha.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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