TJMS - 0851175-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 15:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            13/08/2025 15:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            04/07/2025 08:19 Prazo em Curso 
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                                            17/06/2025 09:50 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            11/06/2025 05:02 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 11:30 Prazo em Curso 
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                                            06/03/2025 16:38 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            28/02/2025 01:54 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 08:32 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 08:32 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            25/02/2025 17:09 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            21/02/2025 16:27 Prazo em Curso 
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                                            21/02/2025 11:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação ADV: Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS) Processo 0851175-50.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Ana de Assis - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial.
 
 Outrossim, condeno a REQUERENTE ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos patronos contrários, fixados por equidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja cobrança fica adstrita ao art. 98, § 3º, do CPC.
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                                            19/02/2025 21:22 Publicado ato_publicado em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/02/2025 11:00 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 10:59 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            18/02/2025 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 10:33 Emissão da Relação 
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                                            14/02/2025 13:01 Documento Digitalizado 
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                                            16/01/2025 16:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/01/2025 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 16:20 Registro de Sentença 
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                                            16/01/2025 16:20 Julgado improcedente o pedido 
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                                            09/01/2025 13:59 Conclusos para julgamento 
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                                            20/12/2024 09:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/12/2024 19:25 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 19:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 19:25 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            17/12/2024 14:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/11/2024 16:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/11/2024 14:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/11/2024 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2024 17:17 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 09:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/11/2024 11:41 Prazo em Curso 
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                                            02/11/2024 06:46 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            07/10/2024 11:16 Prazo em Curso 
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                                            04/10/2024 12:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/10/2024 09:39 Informação do Sistema 
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                                            27/09/2024 00:00 Intimação ADV: Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS) Processo 0851175-50.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Ana de Assis - Da decisão de fl. 97:
 
 Vistos.
 
 Defiro a emenda de f. 96.
 
 Citem-se os requeridos, com as advertências de praxe para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias a contar da citação (art. 183 do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática aduzida na exordial.
 
 Cumpra-se.
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                                            26/09/2024 22:13 Publicado ato_publicado em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 08:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/09/2024 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2024 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2024 13:59 Emissão da Relação 
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                                            25/09/2024 13:55 Expedição de Carta. 
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                                            25/09/2024 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 13:41 Autos preparados para expedição 
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                                            25/09/2024 13:40 Expedição de Carta. 
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                                            25/09/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 13:39 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            24/09/2024 17:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/09/2024 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2024 16:58 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2024 22:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/09/2024 18:59 Prazo em Curso 
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                                            12/09/2024 10:58 Publicado ato_publicado em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação ADV: Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS) Processo 0851175-50.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Ana de Assis - Da decisão de fl. 90-3: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir o pedido de antecipação da tutela requerido em caráter antecedente contida na exordial.
 
 Intime-se o REQUERENTE para emendar a inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do §6º, do art. 303, do CPC.
 
 Defiro à REQUERENTE os benefícios da justiça gratuita.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/09/2024 08:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/09/2024 15:02 Emissão da Relação 
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                                            10/09/2024 14:53 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/09/2024 14:53 Tutela Provisória 
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                                            09/09/2024 14:34 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2024 18:25 Recebidos os autos do NAT 
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                                            06/09/2024 18:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/09/2024 15:43 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/09/2024 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2024 13:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            03/09/2024 12:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/09/2024 18:49 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
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                                            02/09/2024 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 18:48 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            02/09/2024 17:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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