TJMS - 0849740-41.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:23
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:36
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0849740-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Secretário(a) Municipal de Educação de Campo Grande Repre.
Legal: Lucas Henrique Bitencourt de Souza Recorrido: Samuel Ortega Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) RepreLeg: Thais Aristimunho Flor Recorrido: Thaylla Ortega Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) RepreLeg: Thais Aristimunho Flor Recorrido: Paulo Ortega Junior Advogado: Adão Molina Flor Junior (OAB: 29093/MS) RepreLeg: Thais Aristimunho Flor Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MATRÍCULA DE MENOR NO ENSINO INFANTIL.
ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
ORDEM CONCEDIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OBRIGATÓRIO. 1.
Mantém-se a sentença posta em reexame necessário em mandado de segurança que assegurou à autora o direito à educação, por meio da disponibilização de matrícula em escola pública mais próxima de sua residência (artigo 53, V, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA). 2.
Recurso obrigatório desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:03
Não-Provimento
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14/04/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:31
Inclusão em pauta
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09/04/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/04/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:55
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 01:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 01:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:28
Expedida/Certificada
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26/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:26
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 13:00
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 13:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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