TJMS - 0848259-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848259-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Intimação do exequente acerca da Manifestação do Réu de fls. 126/127, para requerer o que de direito. -
12/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 03:34
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848259-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Proceda-se, em favor da parte exequente, o levantamento da quantia incontroversa depositada à f. 116.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar depósito complementar para quitação da obrigação, consoante valores apontados à f. 120, devidamente atualizado no ato do depósito. -
13/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848259-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Republica-se o despacho de fl. 101/102 para constar o nome do procurador da parte executada: 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
05/12/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848259-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
12/09/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/08/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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