TJMS - 0807885-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 07:20
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
03/04/2025 14:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807885-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Apelado: Albino Antonio Farias EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO TERMINATIVA DO PROCESSO POR ABANDONO PROCESSUAL E INÉRCIA DO AUTOR - CITAÇÃO DO RÉU NÃO EFETIVADA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA SUPRIR A FALTA - VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA - ERROR IN PROCEDENDO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A fundamentação empregada na sentença para extinguir sem resolução de mérito a ação foi com fulcro na suposta inércia do autor em promover os meios necessários ao cumprimento do mandado de citação do réu.
Tratando de hipótese de abandono da causa, imprescindível a prévia intimação do interessado para promover os atos necessários ao prosseguimento da ação, na forma do art. 485, §1º, do CPC, anteriormente ao decreto de extinção da ação sem apreciação do mérito.
O autor sequer foi intimado para regularizar eventual falha na condução do processo e seu requerimento (feito em momento oportuno) para citação do réu em novo endereço nem mesmo foi apreciado, situação que configura cerceamento de defesa e viola o princípio da não-surpresa, estatuído no art. 10 do CPC.
Sentença tornada insubsistente.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807885-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Apelado: Albino Antonio Farias Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:22
Provimento
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31/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 11:21
Inclusão em pauta
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26/03/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 08:05
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 08:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 20:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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