TJMS - 1600394-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 08:43
Baixa Definitiva
-
27/04/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 07:43
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600394-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande Interessado: Gisele Angela Flores Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Interessado: Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - Amhasf EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO COLETIVA GENÉRICA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO ART. 516 DO CPC - RESP Nº 1.243.887/PR (TEMA Nº 480) - POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO - ART. 2º, ALÍNEA "U", DA RESOLUÇÃO Nº 221/1994 DO TJMS - CONFLITO IMPROCEDENTE.
Ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR - Tema 480, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)".
Diante disso, assentou-se o entendimento, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de que "a execução de sentença proferida em ação civil pública não segue as regras comuns de competência prevista no art. 516 do CPC/2015, pois ausente interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que julgou a ação de conhecimento. [...]" (AgInt nos EDcl no CC n. 186.202/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 30/8/2022.).
O art. 2º, alínea "u", da Resolução nº 221/1994, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, prevê que compete às Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos processar e julgar as ações civis públicas, bem como toda e qualquer ação envolvendo interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Assim, este juízo somente terá competência para julgar as ações de conhecimento, cabendo a execução de suas decisões ao juízo da fazenda pública.
Conflito de competência improcedente.
Fixada a competência do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. -
24/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 11:08
Expedição de Ofício.
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23/02/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 20:06
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/02/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600394-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande Interessado: Gisele Angela Flores Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Interessado: Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - Amhasf Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 11:45
Conclusos para decisão
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16/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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