TJMS - 0820428-81.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:18
Prazo em Curso
-
04/08/2025 09:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/07/2025 13:34
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 13:33
Emissão da Relação
-
31/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em data
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29/07/2025 15:54
Recebidos os autos da Turma Recursal
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29/07/2025 15:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/03/2025 16:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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28/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/02/2025 13:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0820428-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandra Ávilla da Silva - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
13/02/2025 21:59
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/02/2025 16:40
Emissão da Relação
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12/02/2025 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/01/2025 18:04
Autos preparados para expedição
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15/01/2025 10:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0820428-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandra Ávilla da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Alexandra Ávilla da Silva, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para rejeitar a prejudicial de prescrição, bem como declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 22/49, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/01/2025 13:57
Emissão da Relação
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09/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:03
Registro de Sentença
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09/12/2024 14:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/12/2024 18:58
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2024 08:08
Prazo em Curso
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13/09/2024 05:17
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0820428-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandra Ávilla da Silva - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
11/09/2024 16:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 16:27
Emissão da Relação
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11/09/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:29
Expedição de Carta.
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30/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/08/2024 12:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:36
Autos preparados para expedição
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28/08/2024 14:10
Informação do Sistema
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28/08/2024 14:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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