TJMS - 0801964-15.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 17:54
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lina Mitiko Makuta da Silva (OAB 16677/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0801964-15.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Makuta Vasconcelos da Silva - Exectdo: Will S./a.
Meios de Pagamento - ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a execução em razão do adimplemento.
Expeça-se alvará de levantamento, conforme requerido.
Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação da parte autora é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. -
25/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 18:39
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0801964-15.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Will S./a.
Meios de Pagamento - Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença". 01.
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. -
27/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:32
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 20:12
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:02
Processo Reativado
-
27/02/2025 19:24
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:10
Transitado em Julgado em data
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14/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lina Mitiko Makuta da Silva (OAB 16677/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0801964-15.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Makuta Vasconcelos da Silva - Réu: Will S./a.
Meios de Pagamento - Isto posto, confirmo a tutela de fls. 43-45, e julgo procedentes os pedidos aduzidos na inicial, para o fim de declarar a inexistência do débito junto a instituição bancária requerida e condenar Will S./a.
Meios de Pagamento: (i) a obrigação de fazer consistente na retirada do nome do requerente Guilherme Makuta Vasconcelos da Silva do Sistema de Informação de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, bem como para se abster de inserir novamente o nome do mesmo junto ao referido sistema pelo débito discutido nestes autos; (ii) ao pagamento de indenização pelos danos morais infligidos ao requerente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo índice IPCA/IBGE, desde o arbitramento, e juros de mora pela Taxa SELIC, desde a citação; Com isso, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. *** Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso inominado, certificada sua tempestividade, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Oportunamente, arquive-se. -
11/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:10
Homologada a Transação
-
04/02/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:33
Remetidos os Autos para destino.
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29/11/2024 14:32
de Instrução e Julgamento
-
28/11/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:32
de Conciliação
-
04/10/2024 10:18
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
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18/09/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lina Mitiko Makuta da Silva (OAB 16677/MS) Processo 0801964-15.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Makuta Vasconcelos da Silva - Intimação da Parte quanto a decisão de f. 43-45: Diante disso, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim especial de determinar à parte requerida que exclua o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito aqui discutido, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de adoção de medidas coercitivas em caso de descumprimento.
Para tanto, intime-se pessoalmente desta decisão a parte requerida.
No mais, designe-se audiência de conciliação de acordo com a pauta e intimem-se as partes, nos termos do artigo 16, da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais a seguir: a) O não comparecimento da parte autora importará extinção processual e a condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 51, inciso I, e §1º, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE; b) Caso a parte ré não compareça à audiência de conciliação, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, com a possibilidade de ser proferido julgamento de plano, nos termos do art. 18, §1º, da Lei 9.099/95.
Cite-se e intime-se parte ré na forma da lei. Às providências.
BEM COMO Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/09/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 15:46
de Instrução e Julgamento
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04/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:30
Tutela Provisória
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28/08/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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