TJMS - 0825331-35.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:49
Transitado em Julgado em "data"
-
16/04/2025 14:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825331-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Gleyce Correa Gabilani Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Apelado: Madri Construtora LTDA Advogado: Walter Ferreira (OAB: 1310A/MS) Advogado: Luis Angelo Scuarcialupi (OAB: 13361/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C IMISSÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO INDIVIDUALIZADO - VALIDADE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO E QUITAÇÃO DO PREÇO DEMONSTRADOS - OBRIGAÇÃO DE OUTORGA DA ESCRITURA - ARTIGOS 1.417 E 1.418, DO CC - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Para ter direito à outorga de escritura, o promissário comprador deve demonstrar, além da existência do contrato de compra e venda, o efetivo pagamento do preço avençado e a ausência de cláusula de arrependimento.
Comprovados estes requisitos, deve ser julgado procedente o pedido de outorga de escritura.
II.
O mero descumprimento contratual não constitui ato ilícito gerador de responsabilidade civil sendo imprescindível a comprovação do dano moral daí decorrente, o que não restou demonstrado nos autos.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:35
Provimento em Parte
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14/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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14/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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03/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:19
Inclusão em Pauta
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26/03/2025 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 01:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 12:40
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 12:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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