TJMS - 0801367-64.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 16:26 Certidão 
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                                            18/09/2025 16:26 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            18/09/2025 16:14 Documento Digitalizado 
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                                            18/09/2025 16:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2025 16:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2025 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2025 16:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2025 16:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2025 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2025 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2025 16:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2025 16:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2025 15:55 Baixa Definitiva 
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                                            18/09/2025 15:54 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            08/09/2025 11:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/09/2025 11:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/09/2025 05:27 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            02/09/2025 05:27 Certidão 
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                                            22/08/2025 22:06 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            22/08/2025 15:29 Prazo em Curso 
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                                            22/08/2025 15:22 Certidão 
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                                            22/08/2025 15:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            22/08/2025 03:24 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            22/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801367-64.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Jose Eduardo Camargo Lemos Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - CUSTAS RECOLHIDAS INTEMPESTIVAMENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            21/08/2025 12:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            21/08/2025 07:47 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            21/08/2025 07:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            21/08/2025 07:47 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            31/07/2025 16:07 Incluído em pauta para 31/07/2025 04:07:36 local. 
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                                            29/06/2025 20:17 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            29/06/2025 20:17 Certidão 
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                                            23/06/2025 12:09 Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual 
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                                            21/06/2025 19:30 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            18/06/2025 07:12 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            18/06/2025 05:55 Certidão 
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                                            18/06/2025 05:55 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            18/06/2025 05:55 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            18/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/06/2025 15:08 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            17/06/2025 14:37 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 14:36 Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            17/06/2025 14:36 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência 
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                                            17/06/2025 06:43 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            17/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801367-64.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Embargante: Jose Eduardo Camargo Lemos Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Considerando que o acórdão foi relatado pela Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, e que a relatora permanece vinculada ao julgamento dos embargos de declaração, ainda que sobrevenha o encerramento da composição, determino a redistribuição dos autos à relatora originária para apreciação dos Embargos de Declaração Cumpra-se.
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                                            12/06/2025 17:14 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            12/06/2025 15:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            12/06/2025 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 12:15 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS 
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                                            09/06/2025 04:14 Certidão 
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                                            09/06/2025 04:14 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            09/06/2025 04:14 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            09/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/06/2025 17:28 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 16:34 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            06/06/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 16:29 Distribuído por prevenção 
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                                            06/06/2025 14:01 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            05/06/2025 18:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 18:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 18:35 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            05/06/2025 18:34 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            30/05/2025 13:58 Certidão 
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                                            30/05/2025 13:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/05/2025 05:56 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            30/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801367-64.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Jose Eduardo Camargo Lemos Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, etc.
 
 Trata-se de Embargos de Declaração.
 
 Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação/abertura de vista ao embargado, para que, no prazo legal, querendo, oferte contrarrazões.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/05/2025 07:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            28/05/2025 17:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/05/2025 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 12:22 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS 
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                                            26/05/2025 04:29 Certidão 
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                                            26/05/2025 04:29 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            26/05/2025 04:29 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            26/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/05/2025 12:41 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2025 12:32 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            23/05/2025 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 12:25 Processo Dependente Iniciado 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801367-64.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Jose Eduardo Camargo Lemos Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA E COMINATÓRIA - INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO LEGAL - TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS - DESERÇÃO RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
 
 Condenam o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da causa, nos termos do Enunciado nº 122 do FONAJE
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801367-64.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Jose Eduardo Camargo Lemos Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, etc.
 
 O recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça, sendo, portanto, intimado a juntar documentos que comprovassem sua alegada hipossuficiência (p. 172).
 
 Em cumprimento ao despacho, o recorrente apresentou documentação (p. 180/207).
 
 Após análise dos referidos documentos, concluo que o recorrente não preenche os requisitos para a concessão do benefício de gratuidade da justiça.
 
 Conforme os holerites de agosto de 2024 (aposentadoria e reserva remunerada - p. 181/182), sua renda líquida totaliza R$ 13.596,55.
 
 Além disso, a última Declaração de Imposto de Renda do recorrente (exercício 2024 - p. 197/205) demonstra que auferiu renda bruta de R$ 220.769,22 (p. 197).
 
 Diante desses elementos, não restou demonstrada a hipossuficiência econômica necessária para a concessão do benefício pleiteado.
 
 Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
 
 Intime-se o recorrente para efetuar o recolhimento do preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, conforme disposto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Cumpra-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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