TJMS - 0817793-30.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:28
Prazo em Curso
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25/06/2025 06:23
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0817793-30.2024.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Bruna Tiburcio da Silva Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
24/06/2025 07:14
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 06:14
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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23/06/2025 16:07
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:38
Processo Dependente Iniciado
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817793-30.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Bruna Tiburcio da Silva Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Visto.
Cuida-se de embargos de declaração opostos com fundamento no art. 48 da Lei n. 9.099/95, sob alegação de omissão no acórdão quanto à fixação de honorários sucumbenciais.
Contudo, da análise do acórdão embargado, constata-se que não há omissão a ser sanada, uma vez que expressamente restou consignada a condenação do Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, nos seguintes termos: "Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa." Assim, estando o acórdão devidamente fundamentado quanto ao ponto apontado, revela-se inexistente a omissão suscitada, sendo os embargos manejados com intuito de rediscussão da matéria, o que é incabível nesta via.
Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos de declaração, por ausência dos pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se. -
22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817793-30.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Bruna Tiburcio da Silva Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95..
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817793-30.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Bruna Tiburcio da Silva Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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