TJMS - 0837570-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keith Chamorro Kato (OAB 14070/MS), Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS) Processo 0837570-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielle de Lima Montes - Ré: Jhonnas A.
Carvalho Ltda - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Não há questões pendentes a serem solvidas no presente caso. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) a responsabilidade da parte ré pelos defeitos no veículo narrado na exordial e, consequentemente, a responsabilidade pelo conserto requerido, e ii) a ocorrência de danos morais, na espécie.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC.
De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato.
Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao REQUERIDO o ônus de demonstrar a ausência de falha na prestação de serviço e a ausência de responsabilidade pelo defeito apresentado no veículo.
Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA DOCUMENTAL e PROVA PERICIAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 PROVA PERICIAL.
DETERMINO a produção de prova pericial, e nomeio como PERITO: - DIEGO SOUZA ANDRADE - FORMAÇÃO ACADÊMICA - Pós-Graduação Lato Sensu Gestão de Projetos.
UCDB - 2020 - Engenharia Mecânica.
UCDB - 2018 - Administração.
Anhanguera Uniderp - 2011 - e-mail: [email protected] - celular: (67) 99941-0411 Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Intimem-se o expert para que informe se aceita o encargo.
Nos termos do art. 95, do CPC, o pagamento dos honorários perícias serão pagos ao final da lide pelo vencido.
Arbitro honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Fica o Sr.
Perito autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
Faculta-se às partes, em 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este em 15 dias, prazo comum para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Deliberações finais.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:28
Decisão ou Despacho
-
13/02/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 18:32
Decorrido prazo de parte
-
21/01/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Keith Chamorro Kato (OAB 14070/MS), Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS) Processo 0837570-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielle de Lima Montes - Ré: Jhonnas A.
Carvalho Ltda - Intimação das partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
15/01/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS) Processo 0837570-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielle de Lima Montes - Ré: Jhonnas A.
Carvalho Ltda - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação -
14/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 13:21
de Conciliação
-
18/10/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS) Processo 0837570-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielle de Lima Montes - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 18/10/2024, às 13:00h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp). -
09/09/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 14:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 14:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 14:25
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:48
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2024 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801061-97.2023.8.12.0048
Ilza Nascimento dos Santos Bonfochi
Municipio de Rio Negro
Advogado: Fabio Nogueira Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2024 10:06
Processo nº 0801061-97.2023.8.12.0048
Ilza Nascimento dos Santos Bonfochi
Municipio de Rio Negro
Advogado: Edson Kohl Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 16:56
Processo nº 0837308-87.2024.8.12.0001
Paulo James Soli Pessoa
Natanael Celestino Cavalheiro
Advogado: Marcelo Desiderio Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2024 20:36
Processo nº 0801060-15.2023.8.12.0048
Gracineia Pires Correa da Silva
Municipio de Rio Negro
Advogado: Fabio Nogueira Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2024 10:05
Processo nº 0801060-15.2023.8.12.0048
Gracineia Pires Correa da Silva
Municipio de Rio Negro
Advogado: Fabio Nogueira Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2025 14:30