TJMS - 0800722-07.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:33
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0800722-07.2024.8.12.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Acacia Mantilha Ceni - Reqdo: Banco BMG S/A - Intima-se acerca da sentença proferida nos autos, bem como do prazo para querendo dela recorrer. -
06/02/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 14:54
Homologada a Transação
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31/01/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 15:27
Remetidos os Autos para destino.
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06/12/2024 15:26
Audiência tipo de audiência situação.
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28/11/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0800722-07.2024.8.12.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Acacia Mantilha Ceni - Reqdo: Banco BMG S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/10/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:32
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 19:44
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:36
de Instrução e Julgamento
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02/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 06:45
Juntada de tipo de documento
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12/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0800722-07.2024.8.12.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Acacia Mantilha Ceni - Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (art. 300 e ss. do CPC) requerida por e determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 1.
Designe-se audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) incluindo o processo na pauta do juizado. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida via postal, ou mandado acaso retorne fracassada a intimação inicialmente intentada (o faça diretamente pelo cartório sem necessidade de nova conclusão). 3.
Advirta-se às partes que, na audiência UNA ocorrerá tanto a tentativa de conciliação como a instrução, tudo na mesma audiência, e serão observadas as seguintes diretrizes do juízo: A contestação poderá ser apresentada de forma oral ou escrita, no último caso deve ser protocolada até a data da audiência ou apresentada durante o ato (art. 20 da Lei 9.099/1995).
Optando pela contestação oral promover-se-a o registro na audiência.
O não comparecimento do demandado, devidamente citado e intimado, à sessão de conciliação resultará na consideração dos fatos alegados na petição inicial como verdadeiros.
Obtida a conciliação entre as partes, esta será formalizada por escrito e submetida ao exame para homologação pelo Juiz togado, conferindo à sentença a eficácia de título executivo.
Na ausência de acordo, a audiência de instrução e julgamento será realizada imediatamente, sem a designação de nova data (art. 27 da .
Lei 9.099/1995).
Nesta mesma audiência serão ouvidas as partes e colhidas as provas pertinentes, que também deverão ser produzidas na mesma sessão, ainda que não previamente requeridas.
O juiz leigo poderá limitar ou excluir provas consideradas excessivas, impertinentes ou protelatórias, registrando sua decisão em ata. (art. 33 e seguinte da Lei 9.099/1995).
Quanto às testemunhas, cada parte poderá arrolar até três, que deverão comparecer à esta audiência UNA, na qual ocorrerá também a instrução e julgamento por conta própria, independente de intimação.
Acaso haja necessidade de intimação de uma testemunha por oficial do juiz, o requerimento deverá ser protocolado nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 34 da Lei 9.099/1995).
Nesse caso o cartório deve cumprir a intimação pela via mais célere, autorizada que ocorra via aplicativos de mensagem ou contato telefônico.
Não é necessária nova conclusão.
Tendo em vista que incabível dilação probatória no juizado, é permitida às partes a apresentação de parecer técnico simplificado, também apresentado na referida audiência.
Sem outras provas, deve ser encerrada a instrução e os autos seguirem para elaboração de projeto de sentença pela juíza leiga. 4.
Somente de maneira excepcional, mediante justificativa e avaliação expressa do (a) juiz (íza) leigo (a) é que o ato poderá ser cindido, com designação de audiência de continuação em 15 dias. 5.
Após, voltem conclusos para eventual homologação do projeto de sentença ou do acordo .
Cópia da presente decisão serve de mandado/ofício para os fins necessários. -
10/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:12
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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