TJMS - 0844291-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:28
Outras Decisões
-
21/03/2025 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB 12220/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fagner Larriera Vargas (OAB 17485/MS) Processo 0844291-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dinéia Fátima Fantinato - Réu: Banco Pan S.A. - Vistos em saneamento...
Art. 357, I, do CPC: 1.1 Inépcia da inicial Afasto a preliminar, pois, apesar de tratar-se de cópia de má qualidade, perfeitamente legíveis as informações constantes no documento pessoal (f. 21). 1.2 Decadência Trata-se de relação de consumo, pois a parte requerente é consumidora dos serviços bancários prestados pela parte requerida.
Logo, in casu, aplica-se a norma do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, as cobranças oriundas dos contratos questionados se renovam mês a mês e continuam a se repetir até a data de ajuizamento da demanda, de modo que trata-se de relação jurídica de consumo e de trato sucessivo, estando prescritas apenas as parcelas que antecedem o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
A pretensão de declarar a nulidade de negócio jurídico não se submete a prazo decadencial, em razão do contrato não se convalidar pelo transcurso do tempo (CC, art. 169).
Logo, rejeito a prejudicial de decadência. 1.3 Ausência de comprovante de endereço A simples indicação do endereço é suficiente para comprovar o domicílio.
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III do CPC Fato 1.
Paira controvérsia acerca do vício de informação no ato da contratação de empréstimo consignado, pois a parte requerente pretendia formalizar empréstimo consignado no valor de R$3.000,00 (três mil reais), e não dois contratos (371420788 e 371420850) nos valores de R$10.282,65, respectivamente, como liberou a parte requerida. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Assim, compete à parte requerida trazer aos autos o arquivos contendo as negociações (ligação/mensagens - f. 24-47), para demonstrar a inexistência de omissão quanto ao esclarecimento do que seria contratado, em qual prazo e o valor liberado.
Fato 4.
Caso comprovada a ilegalidade da contratação torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:32
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/01/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB 12220/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fagner Larriera Vargas (OAB 17485/MS) Processo 0844291-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dinéia Fátima Fantinato - Réu: Banco Pan S.A. - Sobre a inclusa petição (f. 248-250), diga a parte requerida em 15 dias.
Depois, voltem para o saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
06/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 21:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 18:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 15:29
de Conciliação
-
14/12/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
11/10/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 15:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 18:10
de Instrução e Julgamento
-
28/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:09
Tutela Provisória
-
26/09/2023 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:32
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2023 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2023 18:07
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:05
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2023 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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