TJMS - 1415789-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:57
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:19
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415789-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Construtora Confiança Eireli Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Agravado: 93 Soluções Empresariais Ltda Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Agravado: Cristiano Queiroz Cicuto Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Agravada: Mara de Souza Goulart Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COBRANÇA - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu a tutela de urgência consistente na suspensão da continuidade das obras no imóvel em questão e a proibição de acesso de prestadores de serviços dos Agravados ao local, além da averbação na matrícula imobiliária.
Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se demonstrou no caso concreto.
As provas materiais apresentadas necessitam de complemento, já que, por si sós, não induzem à conclusão de que tenha havido o cumprimento integral do contrato pelo Agravante, como descrito na notificação extrajudicial.
Não verificando o Julgador a presença da prova inequívoca a respeito das alegações da parte Autora, impõe-se o indeferimento do pedido de tutela antecipada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/10/2024 18:09
Conclusos para decisão
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23/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2024 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/10/2024 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415789-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Construtora Confiança Eireli Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Agravado: 93 Soluções Empresariais Ltda Agravado: Cristiano Queiroz Cicuto Agravada: Mara de Souza Goulart Por tais razões, ausentes os requisitos do art. 1.019 do CPC, indefiro a tutela recursal postulada.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
26/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:34
INCONSISTENTE
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415789-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Construtora Confiança Eireli Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Agravado: 93 Soluções Empresariais Ltda Agravado: Cristiano Queiroz Cicuto Agravada: Mara de Souza Goulart Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
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13/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
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13/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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