TJMS - 0818381-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:08
Prazo em Curso
-
08/09/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da Sentença retro: Assim delineada a situação processual, no presente caso, nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe, quanto mais porque ficou evidente a intenção motivada do Embargante em querer empreender um cunho modificativo, sem justificativa plausível, à sentença proferida.
Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
05/09/2025 11:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 10:50
Emissão da Relação
-
25/08/2025 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:08
Registro de Sentença
-
25/08/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 18:20
Emissão da Relação
-
08/08/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:50
Registro de Sentença
-
08/08/2025 16:50
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
28/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:51
Juntada de NULL
-
11/06/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 10:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/06/2025 10:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 10:37
Emissão da Relação
-
10/06/2025 10:18
Prazo em Curso
-
10/06/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:07
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
05/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:35
Prazo em Curso
-
02/06/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 08:18
Emissão da Relação
-
10/05/2025 21:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 05:46
Prazo em Curso
-
23/04/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667-A/MS) Processo 0818381-37.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaqui - Vistos, etc...
Apesar de a Lei nº 9099/95 estabelecer a possibilidade de aplicação subsidiária do quanto vem disposto no Código de Processo Civil e ainda de haver o entendimento de que em tese caberia o arresto nos Juizados Especiais, entendo que o referido instituto contrapõe-se em relação aos princípios que regem os Juizados Especiais, consistentes na celeridade e economia processual, visto que efetivado o arresto será necessária a expedição de edital, nomeação de curador, procedimentos que não se coadunam com o rito adotado pelos Juizados.
Desta forma indefiro o pedido das páginas 114-117.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 02 (dois) dias, indicando o endereço da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/04/2025 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 08:54
Emissão da Relação
-
08/04/2025 21:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:35
Prazo em Curso
-
19/03/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667-A/MS) Processo 0818381-37.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaqui - Intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 02 (dois) dias, indicando o novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono. -
18/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:55
Emissão da Relação
-
27/02/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667-A/MS) Processo 0818381-37.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaqui - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
29/01/2025 17:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 17:20
Emissão da Relação
-
29/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/01/2025 18:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/01/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 13:27
Declarada incompetência
-
03/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 08:13
Prazo em Curso
-
27/11/2024 05:00
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
26/11/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 08:27
Emissão da Relação
-
25/11/2024 13:59
Juntada de NULL
-
24/11/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/11/2024 04:17:50, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
28/10/2024 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667-A/MS) Processo 0818381-37.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaqui - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/10/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 17:36
Emissão da Relação
-
09/10/2024 12:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/10/2024 12:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 11:42
Prazo em Curso
-
09/10/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
27/09/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 16:51
Recebida petição inicial
-
27/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:00
Prazo em Curso
-
13/09/2024 06:23
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667-A/MS) Processo 0818381-37.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaqui - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Tendo em vista que os documentos juntados não caracterizam título executivo extrajudicial, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial juntando os boletos bancários do crédito executado, nos termos do inciso X, do art. 784, do NCPC, ou para adequar a ação de execução em ação de cobrança, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único, do artigo 321, do CPC/2015.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos.
Providências necessárias." -
12/09/2024 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 13:32
Emissão da Relação
-
08/08/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:37
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 11:03
Informação do Sistema
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06/08/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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