TJMS - 0873302-16.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina de Souza Silva (OAB 14966/MS), Paulo André Souza da Cunha (OAB 28579/MS), Gabriel Luiz Ferrandin (OAB 29190/MS) Processo 0873302-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlete Dutra de Moraes - Réu: Carlos Augusto Laureano Leme - Intimação das partes para oferecerem contrarrazões aos embargos de declaração. -
04/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 22:55
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina de Souza Silva (OAB 14966/MS), Paulo André Souza da Cunha (OAB 28579/MS), Gabriel Luiz Ferrandin (OAB 29190/MS) Processo 0873302-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlete Dutra de Moraes - Réu: Carlos Augusto Laureano Leme - 1.
Art. 357, I, do CPC 1.1 Inépcia da inicial Não conheço da preliminar de inépcia da inicial por confundir-se com o mérito. 1.2 Falta de interesse de agir Não conheço da preliminar de falta de interesse de agir por confundir-se com o mérito. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Incidem as regras do Código do Consumidor, uma vez que a parte requerente é consumidora do serviço prestado pela parte requerida.
Portanto, a parte requerente comprovou tratar-se de pessoa hipossuficiente, caracterizada por sua inferioridade em relação à parte requerida, que a colocará em desvantagem e dificultará a prova de suas alegações.
Logo, inverte-se o ônus da prova.
Fato 1.
Controvertem-se sobre o dever de informação à parte requerente, no sentido de que a cirurgia realizada não resolveria o problema, mas amenizaria as dores da Síndrome do Impacto (CID 75.4), rotura de 50% (cinquenta por cento) do Manguito Rotador - bursite. Ônus da prova: cabe à parte requerida comprovar que prestou todas as informações necessárias à parte requerente sobre o resultado do procedimento cirúrgico (CDC, art. 6º, VIII).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar.
Fato 2.
Controvertem-se se a cirurgia piorou os sintomas da parte requerente. Ônus da prova: apesar da inversão do ônus da prova, compete à parte requerente a prova dos fatos alegados, pois não cabe à parte requerida fazer prova de fato negativo.
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal, documental suplementar e pericial.
Fato 3.
Controvertem-se se houve erro médico na condução do procedimento cirúrgico. Ônus da prova: compete à parte requerida a prova de que procedeu corretamente em relação à cirurgia - ou seja, de que não agiu erroneamente.
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal, documental suplementar e pericial. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que, em 15 dias, requeiram o que for de direito quanto à produção das provas indicadas no saneador, observando-se que deverão apresentar o rol de testemunhas com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
08/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:25
Decisão ou Despacho
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17/02/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 18:02
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina de Souza Silva (OAB 14966/MS), Paulo André Souza da Cunha (OAB 28579/MS), Gabriel Luiz Ferrandin (OAB 29190/MS) Processo 0873302-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlete Dutra de Moraes - Réu: Carlos Augusto Laureano Leme - 1.
Mantenho as benesses concedidas à parte requerente, porquanto os documentos colacionados (f.168-205) comprovaram a hipossuficiência financeira.
Aliado a isso, a parte requerida não fez prova da alteração da capacidade econômica da parte requerente. 2.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 3.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 4.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
17/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristina de Souza Silva (OAB 14966/MS), Paulo André Souza da Cunha (OAB 28579/MS), Gabriel Luiz Ferrandin (OAB 29190/MS) Processo 0873302-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlete Dutra de Moraes - Réu: Carlos Augusto Laureano Leme - Justapostos os documentos, diga a parte requerida em 15 dias. -
06/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 18:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 17:28
de Conciliação
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26/02/2024 11:27
Juntada de tipo de documento
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02/02/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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25/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 14:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:23
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:23
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2023 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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