TJMS - 0852475-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, voltem os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
15/07/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
15/06/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 14:08
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 14:47
de Mediação
-
30/01/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 18:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 18:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 18:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Antonio de Moraes Dourado Neto, Kamila dos Santos Lemos de Oliveira, Banco Pan S.A., PKL One Participações S/A Processo 0852475-47.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Marcos Gonsales Soares - Réu: Banco do Brasil S/A, PKL One Participações S/A, Banco BMG SA, Banco Bradesco S/A, Banco Pan S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do exposto, ausente a probabilidade do direito, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil em vigência (Lei 13.105/2015), INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, formulado na exordial.
Do Prosseguimento do Feito De outro vértice, o Ofício n. 163.960.073.0222/2024 estabelece que, em caso de ajuizamento de ação de superendividamento, "sem tentativa prévia de autocomposição, o magistrado poderá, após análise de eventual tutela de urgência, suspender o andamento do feito e remeter os autos ao CEJUSC para realização da audiência prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor (Enunciado n. 41 - Fonamec)".
Sendo assim, suspendo o andamento do feito e determino a remessa dos autos ao CEJUSC da Associação Comercial para realização da audiência prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, que ocorrerá de forma virtual ou híbrida.
Cite-se a parte ré para que tome ciência da presente decisão e intimem-se as partes para que compareçam ao ato a ser designado.
Atente-se a parte requerente que, para a realização da audiência, deverá comparecer com minuta de Plano de Pagamento, devendo nela constar sua receita, seu mínimo existencial e a relação de credores para concretização das negociações.
Proceda o Cartório ao agendamento da audiência com o Código 99 do Sistema SAJ - Audiência Global Superendividamento, com o prazo de 2 (duas) horas de duração. -
22/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 14:49
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:54
Decisão ou Despacho
-
07/11/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 11:31
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS) Processo 0852475-47.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Marcos Gonsales Soares - Réu: Banco do Brasil S/A, PKL One Participações S/A, Banco BMG SA, Banco Bradesco S/A, Banco Pan S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - Conforme requerido à fl. 309, concedo o prazo improrrogável de dez dias para a parte autora cumprir o despacho de fl. 59, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC. -
15/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:26
Decisão ou Despacho
-
10/10/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 06:45
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
-
24/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:24
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS) Processo 0852475-47.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Marcos Gonsales Soares - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe seu plano de superendividamento, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações na fila de urgentes. -
10/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 06:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 06:54
Retificação de Classe Processual
-
09/09/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843737-85.2015.8.12.0001
Catia Carla Caliani
Oi S/A
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 15:48
Processo nº 0840461-65.2023.8.12.0001
Sebastiao Nantes Romero
Banco Panamericano S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 17:50
Processo nº 0848094-64.2022.8.12.0001
Fernando Zanao
Fernando Zanao
Advogado: Cassila Escabora Carbonaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2022 15:08
Processo nº 0815674-50.2015.8.12.0001
Onivaldo Moreira Martins
Oi S/A
Advogado: Willian Tapia Vargas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 17:57
Processo nº 0823218-21.2017.8.12.0001
Jose Ivan de Almeida
Rmw Empreendimentos LTDA
Advogado: Maria Valderes Lissoni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2017 15:21