TJMS - 0870694-45.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:39
Transitado em Julgado em data
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22/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB 3342/MS), Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB 14063/MS) Processo 0870694-45.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jenifer da Silva Pitaluga Cardoso - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: ".Julgo extinto, entretanto, o processo, com fundamento no art. 14, §1º, c/c art. 53, §4º, ambos da Lei 9.099/95, em razão da demonstração pela parte exequente de que não detém conhecimento sobre o endereço que permita a integração do espólio ao polo passivo da demanda, circunstância incompatível com os critérios orientadores dos Juizados Especiais, que impede o prosseguimento do feito.
Destaca-se que a extinção se dá sem prejuízo de que a parte exequente, caso obtenha a informação em questão, requeira certidão de crédito e volte a ajuizar novo Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 105 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. -
21/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 15:43
Recebidos os autos
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22/12/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
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22/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 15:43
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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05/12/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB 3342/MS), Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB 14063/MS) Processo 0870694-45.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jenifer da Silva Pitaluga Cardoso - Exectda: Sueli Levandoski Furtado Paroni, Wagner Geraldo Paroni - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Trata-de de nova ação de Cumprimento de Sentença na qual a parte exequente requer a intimação da inventariante Sueli por hora certa e, em caso de indeferimento, a remessa dos autos para a Justiça Comum para efetivação da intimação por edital.
Analisando os autos em apenso, constata-se que houve a prolação de sentença, sendo determinada a expedição de certidão de crédito objetivando a habilitação do crédito junto ao inventário.
Em consulta aos autos 0824521-94,2022.8.12.001 foi verificado que o juízo da vara de sucessão prolatou sentença indeferindo a habilitação de crédito, visto não ter o executado deixado bens para garantir a dívida executada.
Logo, havendo elementos aptos a demonstrar que o de cujus não deixou bens a inventariar, a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição é medida impositiva, pois as dívidas do falecido não atingem a pessoa do herdeiro, que responde unicamente nos limites dos bens que receber por herança. É o que se pode depreender da leitura dos arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil, de seguinte redação: "Art. 1.792.
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Art. 1.997.
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Diante de inexistência de bens do devedor, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo de Cumprimento de Sentença em que são partes os acima nominados, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. ". -
04/10/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 21:24
Recebidos os autos
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21/09/2024 21:24
Expedição de tipo de documento.
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21/09/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 21:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB 3342/MS), Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB 14063/MS) Processo 0870694-45.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jenifer da Silva Pitaluga Cardoso - Intimação do autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
10/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:53
Juntada de tipo de documento
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31/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:49
Juntada de tipo de documento
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08/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:06
Apensado ao processo numero do processo
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13/06/2024 22:50
Recebidos os autos
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13/06/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 15:48
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2024 15:48
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2024 13:29
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2024 13:29
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2024 13:29
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:40
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2024 16:58
Remetidos os Autos para destino.
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11/03/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:03
Declarada incompetência
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28/02/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
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16/02/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:00
Recebidos os autos
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23/01/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/01/2024 10:03
Remetidos os Autos para destino.
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19/01/2024 10:03
Remetidos os Autos para destino.
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07/12/2023 17:09
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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