TJMS - 0862688-49.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pierin de Barros (OAB 7957/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS), Leonardo Alcantâra Ribeiro (OAB 306052/SP) Processo 0862688-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosivaldo Barboza de Lima - Réu: Nivaldo Thiago Filho de Souza - As partes são capazes e estão devidamente representadas, razão pela qual se se passa ao saneamento do feito.
Inexistindo preliminares a serem dirimidas, passa-se, imediatamente, à fixação dos pontos controvertidos. 2.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) a dinâmica do acidente narrado; b) a responsabilidade pela ocorrência do acidente com as embarcações é do requerido ou se é culpa exclusiva da vítima ou concorrência de culpas.
No que tange aos danos materiais, considerando que o requerido informa expressamente na contestação, às fls. 658, que não apresentaria objeção, tem-se por configurado o reconhecimento do pedido.
Portanto, no que se refere aos danos materiais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), homologa-se o reconhecimento da procedência pelo réu, nos termos do art. 487, III, "a"do CPC. 3.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 4.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Para a comprovação dos pontos controvertidos, defere-se a produção de prova oral requerida.
Assim, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência.
Determina-se, também, a tomada do depoimento pessoal das partes, que após a designação da data, deverão ser intimadas, pessoalmente e advertidas da pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º do CPC.
Sem prejuízo, expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido à fl. 706. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
15/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:35
Decisão ou Despacho
-
18/03/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 05:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
18/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pierin de Barros (OAB 7957/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS), Leonardo Alcantâra Ribeiro (OAB 306052/SP) Processo 0862688-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosivaldo Barboza de Lima - Réu: Nivaldo Thiago Filho de Souza - I.
Recebo a competência declinada.
II.
Apense-se aos autos n. 0849520-77.2023.8.12.0001, certificando-se o andamento do processo.
III. Às providências e intimações necessárias. -
11/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 06:38
Decorrido prazo de parte
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11/11/2024 06:20
Apensado ao processo numero do processo
-
11/11/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 14:47
Remetidos os Autos para destino.
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18/10/2024 14:47
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 12:13
Remetidos os Autos para destino.
-
17/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:42
Outras Decisões
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17/10/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pierin de Barros (OAB 7957/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS), Leonardo Alcantâra Ribeiro (OAB 306052/SP) Processo 0862688-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosivaldo Barboza de Lima - Réu: Nivaldo Thiago Filho de Souza - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
06/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 05:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 15:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 15:15
de Mediação
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15/05/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:36
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 18:36
Juntada de tipo de documento
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12/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
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08/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 11:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 17:52
de Instrução e Julgamento
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07/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:14
Determinada Requisição de Informações
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01/01/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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