TJMS - 0805546-84.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:16
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 08:49
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:24
Realizado cálculo de custas
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15/07/2025 13:23
Realizado cálculo de custas
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15/07/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em data
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18/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 16:37
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0805546-84.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Maria da Silva - Réu: Soc Beneficiente de Assist aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte ré para, querendo, em 15 dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
29/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 21:31
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0805546-84.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Maria da Silva - Réu: Soc Beneficiente de Assist aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte autora acerca da manifestação da parte requerida de fls. 357-358 dos autos. -
17/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0805546-84.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Maria da Silva - Réu: Soc Beneficiente de Assist aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - V DO DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IRENE MARIA DA SILVA em face de SOCIEDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS - SASE/MS e BANCO BRADESCO S/A, para o fim de: A) declarar a inexistência do negócio jurídico que originou os descontos a título de "DEB.
AUTOMÁTICO SASE/MS", com o consequente cancelamento dos descontos; B) condenar a parte ré, solidiariamente, a restituir os descontos realizados, devidamente comprovados, em dobro, que deverão ser pagos com correção monetária e juros pela taxa SELIC a partir de cada incidência.
Como a parte autora sucumbiu em parte mínima dos pedidos, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, diante do ínfimo valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º e 8º, do CPC, considerando-se que não houve instrução processual.
Condeno, ainda, a ré Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos - SASE ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em favor do Estado, diante da ausência injustificada à audiência de conciliação (p. 183 e 330), por configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8°, do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. À serventia para as providências necessárias visando a cobrança das custas processuais à parte ré, na medida de suas proporções, bem como a multa arbitrada em face da primeira ré, cuja ausência de pagamento ensejará a inscrição de seus nomes em Dívida Ativa.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, incisos I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:48
procedência parcial
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11/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 17:40
de Conciliação
-
18/09/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0805546-84.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Maria da Silva - Réu: Soc Beneficiente de Assist aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas para participarem da pauta concentrada de audiências de conciliação em que a parte requerida é o Banco Bradesco S/A.
Para participar de modo presencial ou virtual da audiência no dia 27/09/2024, às 14:30 horas. -
16/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 14:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 12:52
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 16:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 16:25
de Conciliação
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04/03/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 18:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 18:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:19
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2023 13:46
de Instrução e Julgamento
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20/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 10:43
Recebidos os autos
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13/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 06:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2023 06:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 06:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2023 06:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 06:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2023 06:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 06:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2023 06:24
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2023 06:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/05/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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