TJMS - 1402242-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402242-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: P. de S.
P.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravado: S.
F.
LTDA Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE 30% SOBRE SALÁRIO - COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - CABIMENTO DA MITIGAÇÃO DO ARTIGO 833, IV, DO CPC - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 5% SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo a mais moderna e abalizada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade" (STJ, AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019).
Por meio do julgamento do IRDR n. 6/TJMS (autos n. 1403693-36.2019.8.12.0000/50000), fixou-se a tese de admissão da mitigação da regra de impenhorabilidade, porém, limitada a 30% do salário do devedor e desde que a constrição não comprometa a sua subsistência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/05/2023 10:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402242-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: P. de S.
P.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravado: S.
F.
LTDA Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, suspendendo somente a execução da decisão agravada, e não o andamento do processo de origem, na medida em que o credor pode seguir buscando a satisfação de seu crédito; 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 16:45
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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24/02/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:51
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402242-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: P. de S.
P.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravado: S.
F.
LTDA Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/02/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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