TJMS - 0004474-14.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 16:52
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
17/09/2025 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 12:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/09/2025 11:50
Certidão
-
16/09/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/09/2025 00:51
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004474-14.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Plinio Fabricio Gomes Zebalhos Advogado: Mateus Giusfredi da Silva (OAB: 30810/MS) Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gabriela Rabelo Vasconcelos Vítima: Adauto Oliveira da Silva Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
ARTIGO 306 DO CTB.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
PROVAS SEGURAS.
AMEAÇA.
ARTIGO 147 DO CP.
FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
IN DUBIO PRO REO.
ABSOLVIÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal defensiva em que se pretende a reforma da sentença que condenou o réu Plínio Fabrício Gomes Zebalhos como incurso no artigo 306 do CTB e artigo 147, caput, do Código Penal, à pena total de 7 meses de detenção em regime aberto, cuja execução restou suspensa pelo período de 2 anos (artigo 77 do CP), além de suspensão do direito de dirigir por 6 meses, absolvendo-o, contudo, do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em: (i) definir se restaram comprovadas a materialidade e a autoria quanto ao crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB); (ii) analisar se há provas suficientes para sustentar a condenação pelo crime de ameaça (art. 147 do CP).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Sem guarida ao pleito de absolvição se restaram comprovadas a autoria e a materialidade concernentes à direção de veículo automotor sob influência de álcool, confirmadas por termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora e, inclusive, oitiva testemunhal, aliando-se, sobretudo, aos demais elementos informativos coligidos e corroborados pelas provas submetidas ao crivo do contraditório. 4.
No tocante ao crime de ameaça, vislumbra-se cenário de incerteza quanto à imputação, já que inexistem provas seguras de que a fala atribuída ao acusado constituiu promessa de causar mal injusto e grave, requisito essencial à tipificação penal, mormente diante do cenário fático verificado na espécie, de provável altercação transitória entre os envolvidos, devendo prevalecer o princípio in dubio pro reo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.A constatação de sinais de embriaguez por auto de constatação elaborado por policiais, corroborado por depoimentos consistentes, é suficiente para comprovar a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 306 do CTB, ainda que haja recusa do acusado em realizar o teste de etilômetro. 2.
O princípio in dubio pro reo deve ser aplicado quando a prova judicializada não permite juízo de certeza quanto à prática do crime imputado, na hipótese, de ameaça.
Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 302 e 306; CP, art. 147; CPP, art. 386, VII.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, ApCrim n. 0000427-98.2022.8.12.0039,Rel.
Des.
Waldir Marques, 2ª Câmara Criminal, j: 19/08/2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO A FIM DE ABSOLVER O RECORRENTE DO CRIME DE AMEAÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/09/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 16:58
Provimento em Parte
-
11/09/2025 15:56
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
11/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
-
11/09/2025 14:00
Julgado
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 14:00
Julgamento Adiado
-
04/09/2025 12:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/08/2025 07:35
Certidão
-
21/08/2025 14:27
Certidão
-
21/08/2025 14:00
Julgamento Adiado
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 11:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 10:03
Inclusão em Pauta
-
31/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 17:41
Expedição de Relatório
-
07/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:40
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
07/07/2025 15:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:02
Certidão
-
27/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:59
Retorno da Comarca - Diligência
-
22/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
22/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
22/05/2025 15:02
Certidão
-
22/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 05:40
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 01:24
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 01:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004474-14.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Plinio Fabricio Gomes Zebalhos Advogado: Mateus Giusfredi da Silva (OAB: 30810/MS) Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gabriela Rabelo Vasconcelos Vítima: Adauto Oliveira da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/05/2025 14:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 10:26
Processo Cadastrado
-
13/05/2025 09:37
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
13/05/2025 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807240-54.2024.8.12.0002
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Douglas Augusto Borges Rodrigues
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2024 15:05
Processo nº 0000329-62.2020.8.12.0014
Ministerio Publico Estadual
Juliano dos Santos Souza
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2020 18:17
Processo nº 0012566-07.2019.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Joao Paulo da Silva Maia
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2019 13:30
Processo nº 0801804-42.2024.8.12.0026
Em Segredo de Justica
Canal Aberto News
Advogado: Sandra Camara Martins e Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2024 15:36
Processo nº 0004474-14.2022.8.12.0008
Ministerio Publico Estadual
Plinio Fabricio Gomes Zebalhos
Advogado: Diego Marcos Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 14:36