TJMS - 0810110-72.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 02:37
Realizado cálculo de custas
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24/04/2025 14:07
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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24/03/2025 09:04
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 12:12
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 08:31
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 08:30
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:27
Transitado em Julgado em data
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02/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB 63425/DF) Processo 0810110-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elmiro Ramos Bublitz - Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos por Elmiro Ramos Bublitz por ausência de interesse recursal, eis que não hpa contradição alguma, pois a parte pretende rediscutir a decisão judicial quanto à fixação de honorários nos moldes do CPC.
Deste modo, seu inconformismo com a solução adotada desafia recurso à instância superior, não aclaratórios. -
29/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 09:32
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB 63425/DF) Processo 0810110-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elmiro Ramos Bublitz - Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Diante do recurso de embargos de declaração, fica o embargado intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente sua impugnação. -
08/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB 63425/DF) Processo 0810110-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elmiro Ramos Bublitz - Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil e artigos 19, inciso I e 373, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Elmiro Ramos Bublitz em desfavor de Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e indevidos/ilegais os descontos no benefício previdenciário do autor sob a rubrica "CONTRIBUICAO AAPPS – *80.***.*35-55", com consequente cessação dos descontos; b) condenar a requerida ao pagamento de danos morais em R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora pela Selic (acumulada mensalmente) desde o evento danoso – data do primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ) e conforme disposto no § 1.º, do artigo 406, do Código Civil; e, c) restituição em dobro das parcelas de R$ 47,41, descontadas do benefício previdenciário do requerente (f. 18-28), a serem atualizadas pela taxa Selic, acumulada mensalmente (a título de correção monetária e juros) a partir do desembolso de cada parcela (evento danoso).
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais.
Fixo honorários de advogado aos patronos da parte autora em 10% do valor da condenação, a serem pagos pela ré, considerando a natureza da causa e seu valor, o trabalho realizado pelos profissionais e tempo despendido, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Confirmo a tutela de urgência de f. 33-6, em caso de recurso.
Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
A associação em tela é de nível nacional, não demonstrou a arrecadação insuficiente com seus associados.
Deste modo, por se tratar de pessoa jurídica, sem demonstração de estar em situação de miserabilidade (ausência de arrecadação de seus associados), indefiro o pedido de benefícios da justiça gratuita formulado pela ré.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se. -
29/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 10:58
de Instrução e Julgamento
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28/10/2024 10:53
de Instrução e Julgamento
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28/10/2024 10:52
de Instrução e Julgamento
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25/10/2024 18:26
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:26
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 08:46
Recebidos os autos
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25/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
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19/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0810110-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elmiro Ramos Bublitz - Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência formulado por Elmiro Ramos Bublitz para determinar que Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social cesse os descontos no benefício previdenciário do valor atual de R$ 49,17, com a nomenclatura "CONTRIBUICAO AAPPS - *80.***.*35-55", sob sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada desconto, até o limite de R$ 10.000,00.
Oficie-se ao INSS para cessação dos descontos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9.º, CPC).
Caso não realizado o acordo, a requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação, intime-se a requerente para impugnação em 15 dias.
Anote a prioridade de tramitação do Estatuto da Pessoa Idosa.
P.I.C.******Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/11/2024 Hora 17:50 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
18/09/2024 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
18/09/2024 14:14
Remetidos os Autos para destino.
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18/09/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 16:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 16:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 16:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 16:08
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:47
Tutela Provisória
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17/09/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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