TJMS - 0800773-56.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Zora Yonara Leite Brites Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0800773-56.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique de Souza dos Santos - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o relatório social de f. 137-148 e laudo pericial juntados ao processo de f. 156-173. -
13/12/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 08:38
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 08:38
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Zora Yonara Leite Brites Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0800773-56.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique de Souza dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
16/10/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
10/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/11/2024 01:00:00, 1ª Vara.
-
10/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Zora Yonara Leite Brites Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0800773-56.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique de Souza dos Santos - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária no feito.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM – MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
Determino a realização de estudo social para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, designando para esse desiderato a assistente social Sandra Nascimento, a qual deverá visitar a parte demandante a fim de aferir, sem prejuízo de outras considerações que entender úteis ou pertinentes: a) qualificação completa da parte requerente (nome, estado civil, idade, grau de instrução e profissão); b) se a parte requerente exerce atividade remunerada e, caso positivo, o mensal valor da remuneração; c) número de pessoas que com ela residem, com discriminação do grau de parentesco e dados completos (nome, CPF, data de nascimento, estado civil, grau de instrução, profissão e remuneração mensal); d) se a requerente ou alguma das pessoas que com ela reside recebe benefício assistencial, previdenciário ou outro auxílio (como, por exemplo, vale-gás, renda-mínima, bolsa-escola, bolsa-família etc), com especificação, se positivo, do valor e número do benefício ou origem; e) se a parte requerente recebe, de forma habitual ou esporádica, auxílio financeiro ou material (remédios, alimentos, roupas etc) de terceiros para suprir suas necessidades; f) se a residência em que mora a parte requerente é própria, cedida ou alugada, com especificação acerca do padrão e forma de aquisição/posse do imóvel; g) descrever as condições da atual residência da requerente (material, estado de conservação, número de cômodos e móveis que os guarnecem, telefone fixo e internet), instruindo o laudo com registro fotográfico do local; h) se a parte requerente ou pessoa que com ela reside possui veículo, com discriminação de suas especificações, se positivo; h) a parte requerente, ou outra pessoa que com ela reside, é portadora de alguma patologia, está em tratamento médico ou psicológico e necessita de apoio para realização dos cuidados pessoais, afazes diário e/ou participação comunitária; e i) quais os gastos mensais do núcleo familiar com alimentação, habitação, educação, saúde, lazer, transporte, vestuário, higiene ou outros.
Considerando que este juízo atua no exercício da jurisdição delegada e a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC), fixo os honorários da expert em R$ 400,00, nos termos do art. 28, §º, da Resolução n. 305/2014 do CJF, o qual autoriza o juiz a "arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo".
Determino a realização da perícia médica para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, razão pela qual nomeio médico com prévio cadastro na serventia, o qual cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização do exame, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais serão suportados, ao final do processo, pelo ente público, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC).
Consigne-se ter sido o montante estabelecido conforme critério de moderação na complexidade do trabalho, somada à qualificação técnica do profissional com o deslocamento a esta comarca para constatar a doença ocupacional alegada nesta ação previdenciária, consoante Resolução n. 232, de 13/07/2016, do CNJ, a qual autorizou ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela anexa na mencionada resolução (R$ 370,00).
Poderá o perito valer-se de colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial.
Deverá o senhor perito responder aos quesitos apresentados pelas demandantes (autor e réu).
Intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do(a) autor(a), ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo.
Informado hora e data, intime-se as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados.
Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o relatório/laudo.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC.
Cumprida todas as determinações, vista ao Ministério Público, e finalmente conclusos. Às providências. -
17/09/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:04
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:33
Recebidos os autos
-
16/09/2024 00:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 00:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 22:53
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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