TJMS - 0810617-67.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS), Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB 27954/MS) Processo 0810617-67.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - Réu: Di Educacional Ltda - Certo que a declaração de pobreza basta para concessão da assistência judiciária, contudo, a ela o Juiz não está vinculado quando os elementos colacionados aos autos indicarem o contrário; No caso vertente, intimado a comprovar sua hipossuficiência econômica por duas vezes (f. 139 e 156), o réu pugnou pela concessão de prazo, o que foi deferido (f. 161), com reiteração do pedido às f. 164.
Porém, o pedido de dilação de f. 164 deve ser indeferido, uma vez que concedido prazo suficiente para o réu providenciar os documentos que comprovassem a afirmação de hipossuficiência econômica; Como consequência, deve ser também indeferido o pedido de concessão das benesses da justiça gratuita, pela ausência de elementos que permitam concluir pela falta de recursos do réu para o pagamento das custas e despesas processuais, pois limitou-se somente a acostar a certidão do Detran (f. 166).
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, indefere-se o benefício." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1405249-44.2017.8.12.0000, Naviraí, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 05/07/2017, p: 07/07/2017).
Diante do exposto, com fulcro no artigo 99, § 2.º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de justiça gratuita; Com o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos. -
07/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:02
Gratuidade da Justiça
-
06/05/2025 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS), Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB 27954/MS) Processo 0810617-67.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - Réu: Di Educacional Ltda - I) Por ser suficiente, defiro o prazo de 10 dias para juntada dos documentos exigidos para análise dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da decisão de f. 139, inciso II, sob pena de indeferimento. -
09/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS), Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB 27954/MS) Processo 0810617-67.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - Réu: Di Educacional Ltda - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3.º, do Decreto Lei n.º 911/69, julgo procedente o pedido de Itaú Unibanco Holding S.A. em desfavor de Di Educacional Ltda para consolidar a posse e propriedade do veículo Hyundai HB20 Evoluntion 1.0, ano 2021, cor prata, placas RWA6J82, chassi 9BHCP51AANP271339, em mãos da autora.
Indefiro o pedido de isenção da requerente de cobrança de imposto ou outro ônus incidente sobre o automóvel dada a responsabilidade solidária.
Condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado ao patrono da autora em 10% do valor da causa, atualizado pelo IPCA/IBGE desde a propositura da ação, com fulcro no artigo 85, § 2.º, do CPC, pois o processo foi simples e não houve instrução.
Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Aguarde-se o decurso de prazo para a requerida apresentar os documentos a fim de comprovar sua hipossuficiência econômica (f. 139 e 143).
Após, conclusos para análise do pedido de justiça gratuita.
Após trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 17:00
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 17:41
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS), Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB 27954/MS) Processo 0810617-67.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - Réu: Di Educacional Ltda - I) Dispõe o Tema 1040, do E.
STJ: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei n. 91 /1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar." Deste modo, a contestação de f. 121-4, somente será apreciada após cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, o que ainda não ocoreu; II) Sem prejuízo, intime-se o réu para, em 15 dias, comprovar a hipossuficiência econômica com certidão de imóveis da CRI de Dourados/MS e de veículos do Detran, além da movimentação financeira dos últimos 3 meses, livro caixa e declaração fiscal do último exercício fiscal, sob pena de indeferimento dos beneficios da justiça Gratuita; III) Expeça-se mandado de busca e apreensão para o endereço indicado às f. 134. -
30/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS), Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB 27954/MS) Processo 0810617-67.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - Réu: Di Educacional Ltda - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação de fls. 121-124. -
31/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 10:00
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 07:54
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 08:40
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0810617-67.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
11/10/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0810617-67.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - Intime-se o autor para manifestar-se acerca da devolução do mandado não cumprido de fls. 107. -
18/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
-
16/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 10:21
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 09:37
Processo Reativado
-
17/06/2024 21:46
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 08:00
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:04
Arquivado Provisoriamente
-
14/11/2023 02:39
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 08:11
Recebidos os autos
-
30/09/2023 08:11
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2023 22:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:20
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 16:20
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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