TJMS - 0808073-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2025 15:40
Proferida decisão interlocutória
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14/05/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0808073-75.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectda: Leticia Pereira Tech - Vistos, etc.
Do Pedido de buscas de bens via sistema INFOJUD.
Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 103) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 129 e determino a consulta ao sistema INFOJUD (última declaração) para fins de busca de bens em nome da parte executada, no CPF indicado à f. 01, e, após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as pesquisas junto ao INFOJUD sejam frutíferas, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça.
Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, juntando planilha do débito atualizado, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:16
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:21
Decisão ou Despacho
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08/01/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 18:42
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0808073-75.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
09/09/2024 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 13:57
Juntada de tipo de documento
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12/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 18:38
Juntada de tipo de documento
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03/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:18
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 09:38
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 09:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/06/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:53
Decorrido prazo de parte
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18/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
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20/03/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 15:56
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
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06/02/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
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06/02/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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