TJMS - 0801169-30.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:32
Remetidos os Autos para destino.
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27/03/2025 06:32
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 06:32
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:08
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/02/2025 07:23
Realizado cálculo de custas
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08/02/2025 07:23
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG) Processo 0801169-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Osmar Donizeth Nogueira da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença de fls. 384: "(....) Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e nego provimento, mantendo-se a sentença proferida pelos seus próprios argumentos, condenando o embargante a pagar ao embargado multa pelo caráter protelatório do recurso interposto, em valor correspondente a 1% sobre o valor atualizado da causa.
Observe a parte que a interposição de novos Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará reiteração do intuito protelatório, ensejando a elevação da multa, nos termos do artigo 1.026, §3º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado." ************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
06/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:03
Realizado cálculo de custas
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05/02/2025 11:58
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:48
Homologada a Transação
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24/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 14:11
Remetidos os Autos para destino.
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18/10/2024 14:21
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG) Processo 0801169-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Osmar Donizeth Nogueira da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte embargada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pela parte adversa. -
30/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG) Processo 0801169-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Osmar Donizeth Nogueira da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por OSMAR DONIZETH NOGUEIRA DA SILVA em desfavor do BANCO SANTANDER S/A., para o fim de: - DECLARAR a inexistência do débito, objeto da presente ação, no valor de R$287,48 (f. 14), relativo ao contrato n. 4812748009909247. - CONDENAR a parte requerida ao ressarcimento da importância de R$593,34 a título de indenização por danos materiais, correspondente ao valor indevidamente cobrado na forma dobrada, com correção monetária pelo IGP-M, a partir do desembolso, acrescido de juros simples de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil). - CONDENAR o requerido ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais), referentes aos danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, a ser corrigida monetariamente pelo IGPM da data do arbitramento.
Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado, bem como de sua homologação: Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.. -
18/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
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15/09/2024 18:21
Recebidos os autos
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15/09/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
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15/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 18:21
Homologada a Transação
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29/08/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 19:37
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2024 19:36
de Instrução e Julgamento
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20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:08
de Conciliação
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17/04/2024 17:05
de Instrução e Julgamento
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15/04/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:06
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 14:40
de Instrução e Julgamento
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12/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 23:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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