TJMS - 0803165-12.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 09:07
Transitado em Julgado em "data"
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15/04/2025 11:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803165-12.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R.
M.
Júnior (OAB: 17629/CE) Apelante: Ramão Barreto Filho Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Ramão Barreto Filho Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R.
M.
Júnior (OAB: 17629/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDO - RECURSO DA PARTE RECORRIDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a repetição em dobro só deve ocorrer perante inequívoca prova de má-fé do fornecedor de produtos e serviços.
Reconhecida a irregularidade dos descontos, restam configurados os danos morais suportados pela parte.
A indenização pordanomoraldeve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Ao arbitrar os honorários advocatícios, o magistrado não está vinculado à tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que esta serve apenas como parâmetro para a remuneração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da ré e negaram provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:20
Provimento em Parte
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10/04/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:20
Inclusão em pauta
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02/04/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 03:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803165-12.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R.
M.
Júnior (OAB: 17629/CE) Apelante: Ramão Barreto Filho Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Ramão Barreto Filho Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R.
M.
Júnior (OAB: 17629/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 14:15
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 14:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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