TJMS - 0843492-06.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 15:26
Emissão da Relação
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07/08/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:40
Proferida decisão interlocutória
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02/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:56
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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07/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 06:35
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
Miragem Segurança Ltda - réu-revel, Andréia Dota Vieira Processo 0843492-06.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pavei Brasil Eireli - EPP - Exectdo: Miragem Segurança Ltda - Vistos, etc.
Do Pedido de buscas de bens via sistema INFOJUD.
Defiro o pedido de f. 200 e determino a consulta ao sistema INFOJUD (última declaração) para fins de busca de bens em nome da parte executada, no CNPJ indicado à f. 01, e, após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as pesquisas junto ao INFOJUD sejam frutíferas, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça.
Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, juntando planilha do débito atualizado, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 15:04
Emissão da Relação
-
14/02/2025 14:25
Prazo em Curso
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14/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 17:18
Proferida decisão interlocutória
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17/12/2024 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 08:23
Conclusos para decisão
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15/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréia Dota Vieira (OAB 10863/SC) Processo 0843492-06.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pavei Brasil Eireli - EPP - Exectdo: Miragem Segurança Ltda - Vistos etc. 1) A parte executada foi devidamente intimada para indicar bens de sua propriedade para garantia da dívida, com advertência de que a não indicação configuraria ato atentatório à dignidade da justiça (fl. 187).
O prazo se esgotou inexistindo nomeação de bens à penhora e tampouco justificativa para o não atendimento da determinação judicial pela parte executada.
O TJMS já se posicionou pela possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em razão da inércia da parte executada em nomear bens à penhora, cuja ementa do acórdão transcrevo abaixo: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA À ORDEM JUDICIAL E OMISSÃO QUANTO À INDICAÇÃO DOS BENS SUJEITOS À PENHORA APÓS INTIMAÇÃO.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 774 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I) Com a preocupação de resguardar o princípio da boa-fé processual, o legislador capitulou, no artigo 774 do Código de Processo Civil, os chamados atos atentatórios à dignidade da jurisdição executiva, consubstanciados em manobras destinadas a frustrar ou atrapalhar os fins e efeitos da execução.
II) Pratica ato atentatório à dignidade da justiça, possibilitando a fixação da multa estipulada no parágrafo único do art. 774 do CPC, o devedor que descumpre ordem de indicar bens sujeitos à penhora após intimação e dilação de prazo para tanto (incisos III e IV, art. 774, CPC).
A norma estabelece que a simples inércia do executado configura ato atentatório à dignidade da justiça, de modo que, aos devedores duas condutas poderiam ser tomadas: indicar os bens, conforme determinado, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, o que na espécie não ocorreu, mantendo-se a devedora omissa.
III) Recurso conhecido e improvido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403568-68.2019.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 26/07/2019, p: 29/07/2019).
Assim, diante do descumprimento da ordem judicial, condeno a parte executada por prática de ato atentatório à dignidade da justiça e fixo-lhe multa que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da presente execução, a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos do art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC. 2) Intime-se a parte exequente para que atualize a dívida e para que indique bens para penhora.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, intime-se o executado para que fale sobre o cálculo que vier a ser apresentado.
Se for revel, o prazo corre da publicação (art. 346 do CPC). 3) Se decorrer o prazo sem manifestação da parte exequente, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
09/09/2024 22:28
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 06:59
Emissão da Relação
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15/08/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2024 14:23
Proferida decisão interlocutória
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15/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 13:47
Prazo em Curso
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02/05/2024 13:05
Expedição de Carta.
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02/05/2024 13:04
Expedição de Carta.
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02/05/2024 12:53
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2024 10:32
Autos preparados para expedição
-
15/02/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 11:33
Emissão da Relação
-
19/01/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 08:37
Prazo em Curso
-
26/09/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 26/09/2022.
-
26/09/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2022 13:14
Emissão da Relação
-
23/09/2022 12:36
Juntada de NULL
-
19/09/2022 16:40
Retificação de Classe Processual
-
15/09/2022 18:24
Prazo em Curso
-
15/09/2022 14:47
Prazo em Curso
-
15/09/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 11:58
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2022 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/09/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 10:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/09/2022 11:21
Prazo em Curso
-
08/09/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 08/09/2022.
-
07/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2022 08:58
Emissão da Relação
-
05/09/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 18:04
Prazo em Curso
-
25/08/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2022 15:26
Emissão da Relação
-
24/08/2022 13:39
Juntada de Carta precatória
-
09/06/2022 14:44
Prazo em Curso
-
09/06/2022 14:20
Documento Digitalizado
-
09/06/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 08:43
Prazo em Curso
-
28/03/2022 17:20
Prazo em Curso
-
28/03/2022 17:20
Documento Digitalizado
-
28/03/2022 17:20
Documento Digitalizado
-
09/03/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 09/03/2022.
-
09/03/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2022 14:30
Emissão da Relação
-
04/03/2022 14:38
Expedição de Carta precatória.
-
04/03/2022 11:17
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2022 12:36
Autos preparados para expedição
-
16/02/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 16/02/2022.
-
16/02/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2022 10:21
Emissão da Relação
-
14/01/2022 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2022 13:46
Recebida petição inicial
-
15/12/2021 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 06:07
Prazo em Curso
-
09/11/2021 20:58
Publicado ato_publicado em 09/11/2021.
-
09/11/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2021 06:06
Emissão da Relação
-
08/11/2021 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/08/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 07:19
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/08/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 10:45
Prazo em Curso
-
22/07/2021 20:40
Publicado ato_publicado em 22/07/2021.
-
22/07/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2021 07:51
Emissão da Relação
-
19/07/2021 18:29
Juntada de NULL
-
19/07/2021 18:29
Juntada de Mandado
-
18/03/2021 12:37
Prazo em Curso
-
15/03/2021 13:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2021 09:21
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 17:29
Documento Digitalizado
-
03/02/2021 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/02/2021 10:08
Autos preparados para expedição
-
01/02/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 12:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/01/2021 12:14
Prazo em Curso
-
25/01/2021 21:43
Publicado ato_publicado em 25/01/2021.
-
25/01/2021 21:43
Publicado ato_publicado em 25/01/2021.
-
25/01/2021 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2021 12:25
Emissão da Relação
-
17/12/2020 12:35
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2020 07:18
Prazo em Curso
-
30/11/2020 07:17
Autos preparados para expedição
-
26/11/2020 22:22
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
26/11/2020 22:22
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
26/11/2020 22:22
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
26/11/2020 22:22
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
26/11/2020 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2020 06:02
Emissão da Relação
-
18/11/2020 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2020 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 18:58
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/09/2020 20:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/09/2020 20:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/08/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/03/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 12:15
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/02/2020 21:11
Publicado ato_publicado em 11/02/2020.
-
11/02/2020 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 22:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2020 21:27
Emissão da Relação
-
17/01/2020 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 18:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 07:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/12/2019 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 22:44
Prazo em Curso
-
07/12/2019 05:01
Publicado ato_publicado em 07/12/2019.
-
06/12/2019 00:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2019 00:25
Emissão da Relação
-
28/11/2019 13:40
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2019 17:56
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2019 12:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 09:16
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/03/2019 21:56
Publicado ato_publicado em 12/03/2019.
-
12/03/2019 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 07:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2019 13:20
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2019 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2019 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 13:38
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 12:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/11/2018 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2018 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 13:29
Prazo em Curso
-
10/10/2018 21:45
Publicado ato_publicado em 10/10/2018.
-
10/10/2018 12:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2018 17:08
Emissão da Relação
-
09/10/2018 17:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2018.
-
03/09/2018 08:42
Prazo em Curso
-
29/08/2018 13:43
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2018 10:57
Juntada de NULL
-
19/07/2018 14:13
Prazo em Curso
-
17/07/2018 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 14:30
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 18:06
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2018 09:50
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2018 08:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/06/2018 14:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/06/2018 14:34
Prazo em Curso
-
20/06/2018 20:32
Publicado ato_publicado em 20/06/2018.
-
20/06/2018 13:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2018 14:57
Emissão da Relação
-
29/05/2018 18:22
Autos preparados para expedição
-
10/05/2018 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 16:14
Prazo em Curso
-
07/05/2018 21:56
Publicado ato_publicado em 07/05/2018.
-
07/05/2018 13:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2018 13:40
Emissão da Relação
-
20/03/2018 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2018 18:44
Prazo em Curso
-
05/02/2018 18:42
Expedição de Carta.
-
16/01/2018 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
15/12/2017 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 15:31
Conclusos para despacho
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15/12/2017 12:59
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/12/2017 12:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/12/2017 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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