TJMS - 0847317-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 12:24
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 06:39
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Amelia Braga e Braga (OAB 183194M/G) Processo 0847317-11.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Amélia Braga e Braga Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da(s) parte(s) para que manifeste-se no prazo de quinze dias quanto da juntada do aviso de recebimento (ato negativo) dos autos. -
10/12/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 09:23
Emissão da Relação
-
09/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 17:11
Prazo em Curso
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21/11/2024 15:25
Prazo em Curso
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21/11/2024 15:14
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 06:30
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Amelia Braga e Braga (OAB 183194M/G) Processo 0847317-11.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Amélia Braga e Braga Sociedade Individual de Advocacia - Exectda: Isabella Grechi Soares - Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente. 2) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 4) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 5) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 6) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
09/09/2024 22:36
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 07:04
Emissão da Relação
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06/09/2024 07:01
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 16:52
Informação do Sistema
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13/08/2024 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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