TJMS - 0809520-09.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 06:35
Transitado em Julgado em "data"
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09/05/2025 11:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809520-09.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Sandra Regina Louveira Joaquim de Souza Advogada: Paola Souza Colletti (OAB: 25910/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO.
VÍCIO CONSTATADO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER INVERTIDOS.
PROVIMENTO DO APELO MANEJADO PELA PARTE.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PROCEDENTES.
NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DO ADVOGADO QUE DEFENDEU OS INTERESSES DA AUTORA.
RECURSO PROVIDO.
I.Caso em análise. 1.Trata-se de embargos de declaração por meio do qual se alega a existência de vício no acórdão impugnado.
II.Questão em discussão. 2.O propósito recursal consiste na pretensão de sanar possível omissão existente no julgado.
III.Razões de decidir. 3.Ficando constatada a omissão no acórdão embargado, o vício deve ser sanado para reflita a realidade do julgamento no que concerne à necessidade de inversão dos ônus de sucumbência e fixação de honorários advocatícios a favor do advogado que defendeu os interesses da parte autora, uma vez que, em sede recursal, foi provido o recurso de apelação por ela manejado e julgada procedente a ação de exigir contas.
IV.
Dispositivo. 4.Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:12
Não-Provimento
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07/05/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809520-09.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sandra Regina Louveira Joaquim de Souza Advogada: Paola Souza Colletti (OAB: 25910/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:02
Inclusão em pauta
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05/05/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809520-09.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Sandra Regina Louveira Joaquim de Souza Advogada: Paola Souza Colletti (OAB: 25910/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
15/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 20:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 11:17
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809520-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Sandra Regina Louveira J de Souza Advogada: Paola Souza Colletti (OAB: 25910/MS) Advogado: Alonso Negrão Moreira (OAB: 471657/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) EMENTA.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (2ª FASE).
RECURSO DE APELAÇÃO.
COBRANÇA DE DESPESAS RELATIVAS A GASTOS ADMINISTRATIVOS.
DEMONSTRAÇÃO POR MEIO PRINTS DE TELA DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PROVA INIDÔNEA.
RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame. -A presente demanda é relativa ao pedido de prestação de contas para que a instituição financeira demandada apresentasse planilha relativa ao valor da venda em leilão de veículo objeto de busca e apreensão e o montante de eventual saldo devedor.
II.Questão em discussão. -A validade de prints de tela sistêmica como meio de prova.
III.Razões de decidir. -As telas sistêmicas internas, produzidas unilateralmente, são insuficientes, por si sós, para comprovar a legalidade dos valores cobrados.
Ou seja, os prints do sistema da própria instituição financeira não podem ser considerados como meio de prova idôneo. -Não tendo a instituição financeira requerida comprovado a validade da cobrança denominada "gastos administrativos" por meio de prova efetiva, uma vez que insuficiente a apresentação das telas do seu próprio sistema interno, os respectivo valores não podem ser exigidos da autora.
IV.Dispositivo. -Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809520-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Sandra Regina Louveira J de Souza Advogada: Paola Souza Colletti (OAB: 25910/MS) Advogado: Alonso Negrão Moreira (OAB: 471657/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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