TJMS - 0803966-64.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:32
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 12:32
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 12:32
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 01:29
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0803966-64.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvan Machado de Carvalho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos juntados nos autos. -
02/02/2025 05:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0803966-64.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvan Machado de Carvalho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - "10.
Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação,alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, § 1º)." -
24/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/12/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 13:23
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:26
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 17:25
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 04:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0803966-64.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvan Machado de Carvalho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 01.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 02.
Não há pleito de tutela provisória. 03.
Com fundamento no artigo 1º da Recomendação n. 1/2016 do Conselho Superior da Magistratura, aliado ao art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM, DEIXO DE DESIGNAR a audiência prevista no artigo 334 do diploma processual. 04.
Com fundamento no art. 1º, II da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, do CNJ, a citação do INSS será realizada após a realização da perícia, acompanhada de laudo da perícia judicial, possibilitando a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. 05.
Considerando que o cerne da questão depende de conhecimento técnico, haja vista a incapacidade laboral relatada, tem-se imprescindível a prova pericial e, visando dar celeridade ao feito, sem olvidar da inexistência de prejuízos aos litigantes, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL e antecipação dos honorários pelo INSS, nos termos do § 5º, art. 2º, da Lei n. 14.331/2022. 06.
Para tanto, NOMEIO como perita, Dr.
Alexandre Alves Guimarães, que servirá escrupulosamente independentemente de compromisso sob a fé de seu grau, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários.
FIXO HONORÁRIOS PERICIAIS em aproximadamente quatro vezes do valor fixado na Tabela do Conselho Nacional de Justiça para a especialidade – porquanto o TJMS ainda não fixou tabela oficial –, o que resulta o valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), uma vez que a perícia em questão praticamente esgotará o objeto da lide e demandará tempo maior que uma mera consulta médica, ante a necessidade da elaboração do laudo.
Além disso, a carência de profissionais dispostos a colaborar com o Poder Judiciário exige que os valores pagos sejam minimamente atraentes, sobretudo considerando o natural lapso temporal exigido para o pagamento em processos judiciais. -
17/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:28
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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