TJMS - 0803966-64.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em "data"
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05/07/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/06/2025 12:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:59
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803966-64.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Edvan Machado de Carvalho Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CONTRA O INSS - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A INICIAL - AUXÍLIO-ACIDENTE - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regula o auxilio-acidente, que será devido ao segurado empregado quando, em razão de acidente de qualquer natureza, houver redução, parcial e permanente, da capacidade para o trabalho desenvolvido, sendo irrelevante a reversão da incapacidade.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:57
Não-Provimento
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17/06/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803966-64.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edvan Machado de Carvalho Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 16:36
Inclusão em pauta
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22/05/2025 11:57
Expedida/Certificada
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22/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:55
Expedição de "tipo de documento".
-
22/05/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803966-64.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Edvan Machado de Carvalho Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 12:42
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2025 12:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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