TJMS - 0000255-96.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 17:46
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:52
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2025 07:06
Autos preparados para expedição
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21/12/2024 20:24
Prazo em Curso
-
21/12/2024 20:23
Transitado em Julgado em data
-
18/12/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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13/12/2024 11:05
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida José de Souza (OAB 27338/MS) Processo 0000255-96.2024.8.12.0004 - Inquérito Policial - Investigado: A Apurar - O MPE - Ministério Público do Estado veio aos autos comunicar o cumprimento integral de ANPP - Acordo de Não Persecução Penal entabulado com a parte indiciada, o qual foi oportunamente homologado em juízo.
Com fulcro nas disposições do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal declaro extinta a punibilidade de Júlio César Flores de Arruda, brasileiro, CPF *22.***.*20-44, RG 1052437 SSP/MS, pela prática da infração penal objeto do presente inquérito policial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se -
10/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 15:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/12/2024 15:02
Manifestação do Ministério Público
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10/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 07:11
Emissão da Relação
-
10/12/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/12/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:17
Registro de Sentença
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06/12/2024 15:17
Cumprimento de ANPP
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06/12/2024 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/11/2024 14:04
Manifestação do Ministério Público
-
13/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/10/2024 15:02
Juntada de Informações
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida José de Souza (OAB 27338/MS) Processo 0000255-96.2024.8.12.0004 - Inquérito Policial - Investigado: Julio César Flores de Arruda - Intimação para consultar Guia de Depósito do ANPP. -
03/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 17:26
Prazo em Curso
-
02/10/2024 17:23
Emissão da Relação
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02/10/2024 15:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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02/10/2024 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 03:20:07, Vara Criminal.
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01/10/2024 14:46
Emissão da Relação
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01/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 04:30:00, Vara Criminal.
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26/09/2024 23:41
Autos preparados para expedição
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida José de Souza (OAB 27338/MS) Processo 0000255-96.2024.8.12.0004 - Inquérito Policial - Investigado: Julio César Flores de Arruda - stipula o art. 28-A, § 4º da Lei 13.964/2019 que: "para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade." Sendo assim, designo o dia 30 de setembro de 2024, às 16h30, para a realização da audiência a que se refere o dispositivo acima mencionado. 01.
Intimem-se o(a)(s) investigado(s) para comparecimento ao Fórum de Amambai/MS para participação no ato, com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência. 02.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Às diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
18/09/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 11:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/09/2024 11:31
Manifestação do Ministério Público
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18/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 08:58
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 08:54
Emissão da Relação
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17/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:52
Autos entregues em carga ao Promotor
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16/09/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 19:01
Proferida decisão interlocutória
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16/09/2024 18:04
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
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16/09/2024 18:04
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:04
Manifestação do Ministério Público
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04/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 15:36
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
27/02/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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