TJMS - 0800311-61.2019.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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03/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800311-61.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Marcelina Fernandes Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MATERIALIZADO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - SENTENÇA MANTIDA - MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Comprovada a relação contratual e a respectiva liberação de numerário/crédito em favor do Consumidor, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. 2.
Tendo a parte Autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, abusando do direito de correr, majora-se a penalidade de litigância de má-fé. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 16:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/02/2023 12:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:52
INCONSISTENTE
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800311-61.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Marcelina Fernandes Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:51
Conclusos para decisão
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15/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:51
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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