TJMS - 1402335-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 18:39
Baixa Definitiva
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27/06/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 12:07
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402335-94.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Agravado: Denilson Domingos Rosa Advogado: Walter José de Souza (OAB: 3241/MS) Advogado: Igor Queiroz Souza (OAB: 27376/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - ADOÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13/2008 - RECURSO PROVIDO.
A partir do advento da Emenda Constitucional nº 113, 08/12/202111 (que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios) cuja vigência se iniciou em 09/12/2021, determinou-se a adoção da taxa Selic como forma de atualização do débito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/05/2023 08:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2023 15:42
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402335-94.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Agravado: Denilson Domingos Rosa Advogado: Walter José de Souza (OAB: 3241/MS) Advogado: Igor Queiroz Souza (OAB: 27376/MS) Isto posto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento no efeito suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida, nos exatos termos do artigo1.019, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do CPC).
Após, voltem-me conclusos. -
27/02/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 13:48
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2023 08:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/02/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402335-94.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Agravado: Denilson Domingos Rosa Advogado: Walter José de Souza (OAB: 3241/MS) Advogado: Igor Queiroz Souza (OAB: 27376/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 09:50
Conclusos para decisão
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23/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:50
Distribuído por prevenção
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23/02/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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