TJMS - 0801992-09.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2025.
-
13/08/2025 07:31
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 07:31
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 18:07
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:14
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2025 06:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:27
Prazo em Curso
-
08/07/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 16:48
Prazo em Curso
-
04/07/2025 16:47
Emissão da Relação
-
01/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:55
Prazo em Curso
-
03/06/2025 18:54
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 10:55
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 18:46
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:39
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0801992-09.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lidercampo Comércio e Transportes Ltda - Réu: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento, em sede de retratação, mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Não tendo sido sequer conhecido o recurso, cumpra-se a decisão agravada. -
17/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 11:53
Emissão da Relação
-
31/01/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:34
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:03
Informação do Sistema
-
06/12/2024 06:07
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0801992-09.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lidercampo Comércio e Transportes Ltda - Réu: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Isso posto, deixo de acolher os embargos de declaração interpostos, por não estar presente qualquer dos requisitos que lhes autorizam, a teor do art. 1.022 do CPC e mantenho a decisão nos termos em que foi lançada. -
05/12/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 08:00
Emissão da Relação
-
02/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 14:03
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 18:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/10/2024 06:03
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0801992-09.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lidercampo Comércio e Transportes Ltda - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos sobre Embargos de Declaração de fls. 326/331. -
02/10/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 09:32
Emissão da Relação
-
26/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 06:13
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0801992-09.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lidercampo Comércio e Transportes Ltda - Réu: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - defiro a produção de prova pericial. 5.1 Nomeio para atuar no feito como perito judicial o engenheiro mecânico ANDRÉ CANUTO DE MORAIS LOPES (E-Mail: [email protected]), devendo responder aos quesitos que forem formulados pelas partes e aos do juízo. 5.2 Os honorários periciais serão pagos pela parte autora, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil já que a produção da prova pericial foi por ela requerida.
Entretanto, considerando-se que a interessada foi beneficiada com a gratuidade da justiça que, nos termos do artigo 98, §1°, VI, engloba os honorários periciais, o valor deverá ser pago pela Fazenda Pública, conforme §§3° e 4º do artigo 95 do mesmo Código. 5.3 O pagamento pela Fazenda Pública será feito somente ao final do processo, por meio de expedição de ofício requisitório, e caso a parte beneficiada com a gratuidade da justiça venha a ser sucumbente, caso contrário, caberá à ré arcar integralmente com os honorários periciais, em decorrência de sua sucumbência. 5.4 A resolução n° 232/CNJ, de 30 de julho de 2016, prevê que o valor máximo dos honorários periciais é de R$ 370,00.
Todavia, permite o artigo 2°, §4° da citada resolução, que mediante decisão fundamentada, os honorários periciais possam ser arbitrados em até 05 (cinco) vezes o valor máximo originalmente fixado.
No caso em tela, as peculiaridade apontam a necessidade de fixação do valor dos honorários superiores ao limite da tabela, sob pena de restarem frustradas as tentativas de realização de perícia.
Neste cenário, mostra-se adequada a fixação dos honorários periciais em R$ 1.500,00. 5.5 Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo e o valor fixado pelo trabalho. 5.6 A indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos pelas partes deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão (art. 465, §1°, CPC/15). 5.7 Confirmado o interesse, intime-se o Perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial, o qual deverá conter todos os requisitos previstos no art. 473 do Código de Processo Civil. 5.8 As partes deverão ser devidamente intimadas da data e do local da realização da perícia (art. 474, CPC/15). 5.9 Após a apresentação do laudo, deverão as partes ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se (art. 477, §1°, CPC/15). 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil. -
16/09/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 07:22
Emissão da Relação
-
14/07/2024 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2024 09:02
Processo saneado
-
10/07/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 06:03
Prazo em Curso
-
20/06/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 09:34
Emissão da Relação
-
03/06/2024 19:31
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2024 06:52
Prazo em Curso
-
15/05/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 09:05
Emissão da Relação
-
30/04/2024 11:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 08:58
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
19/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 14:23
Emissão da Relação
-
16/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 08:30:00, 2ª Vara.
-
16/04/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2024 02:16:39, 2ª Vara.
-
16/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:32
Prazo em Curso
-
15/04/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2024 03:09:36, 2ª Vara.
-
01/04/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 16:20
Prazo em Curso
-
12/03/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 15:42
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2024 15:18
Emissão da Relação
-
12/03/2024 15:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 15:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 15:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/03/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/02/2024 05:08
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
16/02/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:28
Emissão da Relação
-
09/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 08:30:00, 2ª Vara.
-
09/02/2024 08:42
Prazo em Curso
-
08/02/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 03:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2023 14:56
Tutela Provisória
-
14/12/2023 06:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 06:07
Prazo em Curso
-
13/11/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 10:41
Emissão da Relação
-
06/10/2023 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:09
Informação do Sistema
-
14/09/2023 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800302-87.2018.8.12.0023
Silvia Marques Garcia
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Valesca Carvalho de Lima Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2018 13:28
Processo nº 0805999-12.2024.8.12.0110
Giselle Silva Lima
Kriar Moveis Planejados
Advogado: Pedro Batistoti Boller
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 23:25
Processo nº 0805712-08.2022.8.12.0017
Clemente Duarte
Alexandre Silveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 13:44
Processo nº 0800930-31.2023.8.12.0046
Jose Eduardo Pistori
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Rubens Cruvinel Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 13:20
Processo nº 0801924-59.2023.8.12.0046
Thiago Henrique Souza dos Santos
Madalena Rodrigues de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 10:35