TJMS - 1408924-39.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 15:06
Baixa Definitiva
-
02/10/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408924-39.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Mabol Comércio de Cereais Ltda.
Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargante: Luciano Maruyama Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargante: Alamir Bolfe Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargante: Sidinei Bueno Pereira Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargado: Diego Schnorrenberger Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - INCABÍVEL - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
05/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2023 19:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408924-39.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Mabol Comércio de Cereais Ltda.
Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargante: Luciano Maruyama Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargante: Alamir Bolfe Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargante: Sidinei Bueno Pereira Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargado: Diego Schnorrenberger Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408924-39.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Mabol Comércio de Cereais Ltda.
Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargante: Luciano Maruyama Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargante: Alamir Bolfe Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargante: Sidinei Bueno Pereira Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargado: Diego Schnorrenberger Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408924-39.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Mabol Comércio de Cereais Ltda.
Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargante: Luciano Maruyama Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargante: Alamir Bolfe Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargante: Sidinei Bueno Pereira Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargado: Diego Schnorrenberger Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO VISLUMBRADO - MATÉRIA DA QUAL OS EMBARGANTES NÃO POSSUEM INTERESSE RECURSAL - MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - INCABÍVEL - EMBARGOS REJEITADOS.
Falta interesse recursal do embargante, posto que, quanto ao imóvel de matrícula nº 5.720, o acórdão embargado manteve a decisão de impenhorabilidade do bem, conforme decisão agravada, em razão da comprovação de que é utilizado para fins residenciais, nos termos pleiteados pelos então agravados.
Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408924-39.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Mabol Comércio de Cereais Ltda.
Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargante: Luciano Maruyama Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargante: Alamir Bolfe Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargante: Sidinei Bueno Pereira Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Embargado: Diego Schnorrenberger Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408924-39.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Diego Schnorrenberger Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Agravado: Mabol Comércio de Cereais Ltda.
Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Agravado: Luciano Maruyama Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Agravado: Alamir Bolfe Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Agravado: Sidinei Bueno Pereira Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO RECURSAL - PENHORA DE BENS - IMÓVEL DE MATRÍCULA N. 24.262 - UTILIZADO PARA FINS COMERCIAIS - IMPENHORABILIDADE AFASTADA - IMÓVEL DE MATRÍCULA N. 5.720 - UTILIZAÇÃO DOS IMÓVEIS COM FUNCIONALIDADES EM PROL DA FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE MANTIDA - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O ENDEREÇO DOS DEVEDORES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Constata-se das razões apresentadas que o agravante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeitos com a decisão proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade.
No que tange ao imóvel de matrícula n.º 24.262, em que pese ter sido afirmado que serve de moradia para o devedor e sua família é utilizado, atualmente, para fins comerciais, fazendo com que a garantia de impenhorabilidade do bem de família, instituída pela Lei n.º 8.099/1990, seja afastada.
Quanto ao imóvel de matrícula n.º 5.720, restou demonstrada a utilização para fins residenciais, sem que a parte agravante tenha efetuado prova em contrário, razão pela qual deve ser mantida a impenhorabilidade decretada pelo juízo singular.
Os Sistemas aplicados ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca também de endereço e bens do devedor, sendo dispensável, segundo atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o esgotamento prévio de diligências.
O Judiciário também tem o dever de colaboração (artigo 6º do CPC) para com as partes e comprometimento pelo resultado eficiente do processo, não sendo lícita a recusa de requisição das informações solicitadas pela parte, que nenhum dispêndio traz para o Judiciário e se revela eficaz.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n.º 24.262, bem como deferir a utilização do sistema Renajud.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1402286-53.2023.8.12.0000
Coelho de Souza Advogados Associados S/S
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wellington Coelho de Souza Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 10:00
Processo nº 0800660-10.2021.8.12.0003
Dm Flor da Terra Materias de Construcao ...
Julio Fernandes Junior
Advogado: Rafael Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2021 18:05
Processo nº 1402223-28.2023.8.12.0000
Everton Campos de Queiroz
Juizo de Direito da Vara de Execucao Pen...
Advogado: Everton Campos de Queiroz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2023 10:26
Processo nº 0801205-46.2022.8.12.0003
Ferreira &Amp; Bombarda LTDA - ME
Izabel Cristina dos Santos
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 17:58
Processo nº 0819907-80.2021.8.12.0001
Franklin Magalhaes Camilo
Wesley de Almeida Silva
Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2021 16:21