TJMS - 0801205-46.2022.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2023.
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25/11/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2023.
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24/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:47
Expedição de Carta.
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05/07/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0801205-46.2022.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ferreira & Pelegrini Ltda - ME - Sentença fls. 127/132: "...Diante do exposto, com fundamento no art. 487, II, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora.
De ofício reputo a parte Autora litigante de má-fé e a CONDENO no pagamento de multa equivalente a 9% do valor atualizado atribuído à causa em favor da Autora.
Observa o Cartório que a Autora está sem representação por Advogado e assim sendo determino que seja intimada por O.J.A. da decisão.
As partes estão cientificadas de que, caso não efetuem o pagamento da condenação judicial dentro de 15 dias após a decisão final, será acrescida uma multa de 10%, conforme previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Isso resultará no início da execução do pagamento, mediante solicitação da parte interessada.
Além disso, as partes devem observar o que está estabelecido no artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, que diz respeito à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, sem necessidade de uma nova intimação.
Também é importante observar que o juiz não é obrigado a responder a todas as questões levantadas pelas partes, quando já encontrou motivos suficientes para proferir uma decisão.
Portanto, as partes devem ter em mente que a apresentação de embargos de declaração fora das situações estritamente previstas por lei, com o intuito de reexaminar questões jurídicas, reapreciar provas ou discutir pontos já abordados na sentença, será considerada uma tentativa de protelação injustificada, podendo resultar na aplicação de uma multa, conforme previsto no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase, art. 55, primeira parte da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Submeto a presente sentença à homologação da MMª Juíza de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95." ********* Vistos, etc.
HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
20/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:20
Recebidos os autos
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15/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:20
Homologada a Transação
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09/06/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 15:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0801205-46.2022.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ferreira & Pelegrini Ltda - ME - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
13/02/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:08
Expedição de Carta.
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31/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 31/03/2023 02:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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12/01/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 14:25
INCONSISTENTE
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08/01/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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