TJMS - 0826481-22.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 10:29
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Alyrio da Silva Cruz, Sandra Cristina de Sousa Processo 0826481-22.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Júlia Aida - Exectdo: Alyrio da Silva Cruz -
Vistos...
Diante da ausência de bens penhoráveis, suspendo provisoriamente o curso do presente Cumprimento de Sentença pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, que se regulará pelo prazo da prescrição da ação, nos termos da Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Cristina de Sousa (OAB 26398/MS) Processo 0826481-22.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Júlia Aida - Exectdo: Alyrio da Silva Cruz - Em razão do assinalado, e tendo em vista que as diligências ordinárias realizadas nos autos no sentido de localizar bens restaram infrutíferas, DEFIRO o pedido do autor/exequente a fim de proceder busca no Sistema Renajud sobre a existência de eventual veículo de propriedade da parte executada passível de penhora.
Instruído os autos com as respostas das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Promova-se, ainda, a inscrição do devedor junto do Serasajud, o que defiro nos termos do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:43
Juntada de Informações
-
12/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:58
Decisão ou Despacho
-
02/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Cristina de Sousa (OAB 26398/MS) Processo 0826481-22.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Júlia Aida - Exectdo: Alyrio da Silva Cruz - Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
II.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
III.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
IV.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/06/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:18
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 08:16
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2024 08:12
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/05/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:03
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 07:48
INCONSISTENTE
-
01/01/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:09
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 11:09
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2023 08:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:04
Processo Reativado
-
29/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.
-
27/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:56
Conclusos para julgamento
-
05/11/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2022.
-
10/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:08
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 01:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/03/2022.
-
11/02/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2022 18:29
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/02/2022 19:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/02/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 12:41
Juntada de Mandado
-
08/02/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2021 07:02
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2021 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2021.
-
12/11/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 16:53
Expedição de Carta.
-
11/11/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 18:27
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2021 03:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:35
Recebidos os autos.
-
21/10/2021 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/10/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2022 06:00:00, 3ª Vara Cível.
-
19/10/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 20:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2021 17:19
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/09/2021 19:34
Recebidos os autos.
-
08/09/2021 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2021.
-
10/08/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 18:31
Expedição de Carta.
-
09/08/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2021 05:20:00, 3ª Vara Cível.
-
09/08/2021 16:17
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:17
Decisão ou Despacho
-
07/08/2021 07:01
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 07:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
05/08/2021 07:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 22:05
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2021 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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